A Justiça do Trabalho em Alagoas tentou confiscar das contas bancároa do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello o pagamento para indenizar uma ex-funcionário da TV em que ele é sócio majoritário. No entanto, achou apenas R$ 14,97, indicando que ele pode ter feito retiradas para não ter valores conficados. As informações são da coluna de Carlos Madeiro, no UOL.
A juíza substituta da 5ª Vara do Trabalho de Maceió, Natália Azevedo Sena, acolheu o pedido de uma ex-trabalhadora da TV Gazeta de Alagoas, que foi demitida e tem direito hoje a R$ 455 mil de indenização por verbas rescisórias e danos morais, além de juros e multa pelo não pagamento da decisão de 2019.
Sem encontrar os valores nas contas bancárias de Fernando Collor, a Justiça do Trabalho em Alagoas bloqueou R$ 455 mil das contas de Caroline Collor de Mello, a esposa do ex-presidente.
“Constatado o esvaziamento patrimonial praticado pelo sócio Fernando Affonso Collor de Mello, como também de blindagem patrimonial, entendo devidamente justificada a medida cautelar requerida”, diz trecho da decisão.