Depois de anos afastado injustamente da prefeitura, Justiça inocenta ex-prefeito Leandro Duarte

O blogueiro Fabinho Boavistano faz desabafo sobre a lentidão do processo eleitoral que afastou o ex-prefeito de Santa Maria da Boa Vista (PE) Leandro Duarte e seu vice, Bruno. Veja:

Processo de cassação do ex-prefeito de Santa Maria da Boa Vista, Leandro Duarte, chega ao fim no TSE, Leandro venceu o processo e perdeu o mandato injustamente. Ele foi vítima de grande injustiça, perdeu o direito de exercer o mandato que foi dado pelo povo, passou por situações ruins de toda ordem. O poder judiciário com sua lentidão no julgar dos processos interrompeu um governo eleito pelo voto popular, tirou da cadeira de prefeito e o vice Bruno, duas pessoas que fizeram esforços gigantescos para fazer um projeto de governo de uma cidade, isso conseguindo a primeira reeleição da história da cidade.
Parafraseando a ministra Carmem Lúcia, essa foi “uma decisão teratológica”, mal formada, mau concebida. Teratologia essa que depois foi não sei como e nem porque abraçada por ela mesma (a ministra) dando continuidade a essa cassação.

Estamos em fevereiro de 2014, a justiça foi feita com atraso prejudicando à população; interrompeu o sonhos de quem tinha projetos , colocou o município numa situação deprimente, rasgou o sonhos de milhares de pessoas, prejudicou a carreira política de quem se preparou toda a vida para ter seu mandato cerceado pelos vampiros do poder e a lerdeza dessa justiça, classificada por recentes pesquisas como uma das instituições do país que tem o pior conceito e sem credibilidade.

Mas a outra justiça, a justiça de Deus será feita, ela está por vir e será feita, porque é assim que funciona, o errado só passa por certo até que a verdadeira justiça chegue, e com as palavras que o próprio Leandro Duarte costuma dizer” A roda gira” e ” O Senhor é teu pastor, e nada te faltará!” Hoje sinto-me de Alma lavada, porque vivemos um verdadeiro pesadelo durante todo esse processo, onde cada um de nós, da família, da equipe de governo, e da coordenação da campanha, sabíamos que nada tínhamos feito de errado que culminasse nisso! Sabíamos que tínhamos ganhado pela vontade da maioria do nosso povo, da nossa gente, que acreditava e confiava em você! sabíamos também que tínhamos ganhado esse processo ja aqui em primeira instância, mais que por motivos obscuros o TRE errou, mais no final hoje, você venceu, nós vencemos, Deus é pai, e não nos falta!

A cronologia do Processo:

14/04/2010 – Prefeito de Santa Maria da Boa Vista é cassado

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassa o mandato do prefeito de Santa Maria da Boa Vista, Leandro Duarte (DEM), por abuso de poder econômico. Os seis desembargadores decidiram pela punição, com base em um recurso impetrado pelo segundo colocado no pleito, Jetro do Nascimento Gomes (PSB), na eleição de 2008.

Em nota, Leandro Duarte afirmou que a decisão do TRE precisa ser avaliada. O prefeito desconfia de que pagou um preço muito caro por ser o único do DEM no sertão pernambucano. “O juiz fez perícia, investigou e me absolveu, mas a oposição recorreu ao TRE. Fatos mais cabeludos, envolvendo outros prefeitos em casos comprovados pela Polícia Federal, escaparam”, declarou.

29/04/2010 – Justiça empossa novo prefeito em Santa Maria

Jetro Gomes (PSB) e Humberto Mendes (PTB) tomam posse como prefeito e vice da cidade de Santa Maria da Boa Vista. Ambos foram diplomados pela juíza de Santa Maria, Ângela Mesquita de Costa Maranhão, na última segunda-feira.

Em seu discurso, Jetro Gomes evitou falar sobre o ex-prefeito Leandro Duarte e enfatizou que trabalhará ao lado do governador Eduardo Campos e do presidente Lula para garantir o desenvolvimento da cidade. Já o vice, Humberto declarou ter sido feito justiça: “Hoje foram empossados os verdadeiros vitoriosos”.

20/05/2010 – Justiça reintegra Leandro

A ministra do STF e do TSE, Carmem Lúcia, acolheu mandado de segurança impetrado na Corte Eleitoral pelo advogado Márcio Alves e mandou reintegrar à prefeitura de Santa Maria da Boa Vista o prefeito cassado, Leandro Duarte e o vice Bruno Medrado.

“Pelo exposto, na esteira da consolidada jurisprudência deste Tribunal Superior Eleitoral, no sentido de que o afastamento do eleito pelo voto popular há de se dar nos estreitos limites previsto em lei, defiro a liminar para suspender os efeitos do acórdão prolatado pelo tribunal regional eleitoral de Pernambuco no recurso eleitoral n. 9.072, até a publicação do acórdão que julgar os embargos de declaração e, se o impetrante e o seu vice já tiverem sido afastados, determino que sejam reconduzidos aos respectivos cargos, neles podendo permanecer até a superveniência daquela publicação”, diz a decisão.

27/05/2010 – Jetro reassume prefeitura

O acórdão para julgar os embargos de declaração do Tribunal Regional Eleitoral é publicado e a Justiça determina que Jetro Gomes e Humberto Mendes reassumam os cargos de prefeito e vice de Santa Maria da Boa Vista.

28/05/2010 – Leandro retorna ao cargo

A ministra Carmem Lúcia, do TSE determina a reintegração, novamente, de Leandro Duarte e Bruno Medrado aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Santa Maria da Boa Vista. Trata-se de uma Ação Cautelar e eles poderão ficar nos cargos até o julgamento dos recursos.

17/05/2011 – Jetro reassume
Tudo mudou depois que a relatora do recurso no TSE, ministra Carmem Lúcia, voltou atrás e rejeitou o Recurso Extraordinário do prefeito Leandro Duarte em decisão monocrática , determinando a devolução do processo ao TRE-PE para que fosse cumprida a decisão de cassa-lo.

17/03/2012 – Leandro Duarte ganha direito de ser julgado pelo Plenário

Leandro Duarte alegando ter bom direito ingressou com um Agravo Regimental pedindo para que o Recurso Especial Eleitoral seja julgado pelo plenário do TSE, votando todos os ministros que o compõe, e não por uma decisão monocrática. Este agravo foi Julgado na noite de 15 de Março de 2012, após o Ministro Marcelo Ribeiro ter pedido vistas votou pelo provimento, sendo acompanhado por 3 dos seis ministros presentes, e assim o plenário em sua maioria (4×2) acatou o agravo reconhecendo que o Recurso Especial deve ser julgado pelo pleno.

06/02/2014 – Leandro Duarte  é absolvido e vence por unanimidade o processo no TSE.

 

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