Desembargador nega pedido de liberdade para a família Figueiroa

Por Ricardo Antunes — O desembargador, Fausto Campos, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), negou  pedido de liminar de soltura dos presos da “Operação Brucia La Terra”. Eles são acusados de desviar mais de R$ 100 milhões do Detran-PE e estão presos desde 1º de novembro. O nome da operação, intitulada em italiano, significa “Queima a Terra”, na tradução para o português. É também o título da música-tema do clássico do cinema “O Poderoso Chefão”.

Além do empresário Sebastião Figueiroa, estão presos sua mulher, Sandra de Mendonça Figueiroa, seu irmão, José Roberto Figueiroa de Siqueira, e seus filhos, Suellen Figueiroa de Melo e Davidson Mendonça Figueiroa. O caso ganhou repercussão em todo país por já que toda família do empresário foi presa.

Caso o desembargador deferisse a liminar, poderia haver um “efeito cascata” que iria beneficiar a soltura de todos os detidos, como está previsto no Código Penal no chamado “pedido de extensão”.

Decisão do desembargador Fausto Campos impediu “efeito cascata”

Hoje foi um dia de intenso trabalho nos escritórios de Eduardo Trindade, advogado de Sebastião Figueroa, e Ademar Rigueiea, advogado do ex-diretor de Detran Sérgio Lins. A expectativa era que a liminar pudesse ser concedida. O relator do processo é o juiz Marcos Maggi de perfil mais duro e que reassume na próxima semana

A alternativa agora será um pedido de Habeas-corpus junto ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Segundo consultas feitas a juristas, não se trata de um habeas-corpus fácil, já que a decisão não foi colegiada, e sim, monocrática (individual). Nesse caso, eles sustentam que só cabe HC em situações excepcionais o que não é o caso.

Os advogados de defesa correm também contra o tempo, em razão do recesso do Judiciário a partir de 20 de dezembro. Caso não consigam a liberdade dos seus clientes, eles devem passar o Natal e Ano Novo na cadeia.

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