PF faz buscas contra a Braskem em investigação sobre afundamento de bairros em Maceió

A extração nas minas, feita entre a década de 1970 e 2019, afetou o solo em 5 bairros e obrigou 60 mil pessoas a deixarem suas casas

Polícia Federal
Polícia Federal (Foto: Reprodução/Polícia Federal)

A Polícia Federal faz buscas contra a Braskem na manhã desta quinta-feira (21) numa investigação sobre o afundamento de bairros causado pela mineração de sal-gema feita pela empresa em Maceió.

A extração nas minas, feita entre a década de 1970 e 2019, afetou o solo em 5 bairros e obrigou 60 mil pessoas a deixarem suas casas. De acordo com as investigações, foram apurados indícios de que as atividades de mineração desenvolvidas no local não seguiram os parâmetros de segurança previstos. Além disso, foram identificados indícios de apresentação de dados falsos e omissão de informações relevantes aos órgãos públicos responsáveis pela fiscalização da atividade.

De acordo com G1, aproximadamente 60 policiais federais cumprem 14 mandados judiciais de busca e apreensão, sendo 11 em Maceió, 2 no Rio de Janeiro e 1 em Aracaju, todos expedidos pela Justiça Federal do Estado de Alagoas.

Na capital alagoana, os mandados foram cumpridos na sede da Braskem, no bairro do Pontal da Barra. Os funcionários que chegaram para trabalhar foram impedidos de entrar no local.

Saiba mais – O ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União (TCU), estabeleceu, nesta segunda-feira (18), um prazo de cinco dias para que a petroquímica Braskem e o governo federal forneçam detalhes sobre as ações implementadas para avaliar e reparar os danos causados pela exploração de sal-gema em Maceió, Alagoas, onde o solo afundou por conta da atividade mineradora.

Esta determinação atende a uma solicitação feita pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL). Segundo o ministro, “diversas” ações de controle serão necessárias para apurar a responsabilidade e quantificar os danos, “inclusive por meio da execução de inúmeras inspeções e diligências, da apuração de ocorrência ou não de omissão pelos órgãos e entidades federais responsáveis pela fiscalização ambiental e de atividade minerária, da apreciação da procedência ou não desta representação e de eventual conversão destes autos em tomada de contas especial”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *