Do Estadão
Quase metade dos procuradores dos Ministérios Públicos estaduais ganha acima do teto constitucional do funcionalismo público, de R$ 41,6 mil. A regra foi criada para limitar o salário dos servidores, mas uma série de penduricalhos faz com que esses procuradores e promotores furem o teto e recebam mensalmente até R$ 200 mil.
Para oito Estados, a prática é tão comum que mais de 75% dos procuradores recebem acima do teto. Os dados fazem parte de levantamento do Estadão sobre os contracheques disponíveis nos sites dos Ministérios Públicos dos 26 Estados e do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A reportagem considerou a remuneração recebida pelos membros ativos dos órgãos no mês de outubro de 2023 para evitar possíveis distorções que ocorrem nos últimos dois meses do ano ou no início do ano com o pagamento de gratificação natalina, por exemplo.
Questionados, os MPs afirmaram que a remuneração encontra-se em “integral consonância com o ordenamento jurídico vigente”.
Só com essas remunerações, os Ministérios Públicos gastaram no mês R$ 696,8 milhões com os 11,2 mil procuradores e promotores estaduais do País, o que equivale a uma despesa anual na faixa de R$ 8,3 bilhões. Do total, 5,3 mil membros (47,3%) ganharam um salário líquido maior que R$ 41,6 mil.
“Está ocorrendo uma prática em que salários de procuradores e juízes estão sendo elevados sem que isso seja aprovado pelo Legislativo. Esses benefícios se enquadram como indenização e, por isso, conseguem elevar a própria remuneração de forma administrativa”, afirma a diretora-executiva da Transparência Brasil, Juliana Sakai.
O teto constitucional do funcionalismo público é baseado no salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Hoje o subsídio fixo mensal de um procurador estadual varia entre R$ 32,3 mil e R$ 37,6 mil, mas a remuneração é engordada com as chamadas verbas de caráter indenizatório, que estão livres de impostos e não se sujeitam ao abate-teto. É aqui onde ocorrem os dribles ao limite constitucional.
Os benefícios mais pomposos no contracheque são a licença compensatória, paga aos servidores que acumulam cargos ou funções, e a licença-prêmio, benefício de três meses de folga a cada cinco anos que pode ser convertido em dinheiro. Mas também ajudam a elevar os salários dos procuradores benefícios que são quase exclusividade da categoria, como auxílio-moradia, auxílio-educação e auxílio-creche.
Procuradores estaduais mais bem pagos são de Santa Catarina
Os procuradores e promotores de Santa Catarina (MPSC) são os que recebem os maiores salários entre os Ministérios Públicos Estaduais. Em outubro, os 499 membros do órgão embolsaram em média R$ 106,6 mil bruto (R$ 92,3 mil líquido), custando um total de R$ 53 milhões aos cofres públicos. Somente 10 membros, ou seja, uma pequena parcela de 2%, não ganharam verbas acima do teto.
Só o procurador César Augusto Grubba, chefe do gabinete da 3ª Procuradoria Cível do MP de Santa Catarina, recebeu R$ 204,2 mil (R$ 178 mil líquido). Desse total, R$ 146,7 mil se referem a verbas indenizatórias, de acordo com a folha de pagamento da Promotoria. O Estadão enviou pedido de esclarecimentos ao e-mail de Grubba, mas ele não se manifestou.
Em seguida no ranking estão os procuradores do Rio de Janeiro (MPRJ) e de Rondônia (MPRO), que receberam, respectivamente, em média R$ 93,3 mil (R$ 72,1 mil líquidos) e R$ 86,3 mil (R$ 60,8 mil líquidos) naquele mês.
No total, os Ministérios Públicos de 20 Estados pagaram salários líquidos que ultrapassam o teto constitucional a 20% ou mais dos procuradores. As exceções são Piauí (MPPI), Rio Grande do Sul (MPRS), Paraíba (MPPB), Distrito Federal (MPDFT), Tocantins (MPTO), Amapá (MPAP) e Pará (MPPA).
Conselho do MP exige dados pessoais de quem busca salário de procuradores
Juliana Sakai também pontua que os Ministérios Públicos não têm dado a transparência adequada às remunerações dos procuradores. No levantamento feito pelo Estadão, foi necessário acessar todos os 27 portais de transparência, uma vez que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não reúne mais essas informações publicamente num só site, como faz hoje, por exemplo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no caso dos magistrados.
Além disso, uma resolução aprovada no fim do ano passado pelo CNMP vai reduzir a transparência das remunerações ao obrigar os cidadãos a se identificarem para consultar os dados relativos a salários e benefícios de procuradores.
A exigência de fornecer nome e CPF foi proposta pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mas tem sido vista por especialistas em transparência pública como um grave retrocesso no direito constitucional de acesso à informação. “É uma postura extremamente corporativista e opaca”, analisa Sakai. Os Ministérios Públicos têm pedido até número de celular.
MPs dizem que indenizações são constitucionais
O Estadão procurou os Ministérios Públicos em que a taxa de membros que recebem acima do teto é maior que 20%. Os MPs de Goiás, Ceará, Acre, Paraná, Santa Catarina, Rondônia, Sergipe, Pernambuco e Rio de Janeiro responderam de forma semelhante. Alegam que os subsídios são limitados ao teto do funcionalismo público, com exceção das verbas indenizatórias, que são autorizadas pela Constituição Federal.
“A remuneração recebida pelos membros do Ministério Público de Santa Catarina segue o ordenamento jurídico vigente, com o subsídio observando o limite imposto pelo teto constitucional – exceto as verbas indenizatórias autorizadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)”, disse a promotoria catarinense.
“A remuneração dos membros do MPRJ observa as disposições da Constituição Federal, LCE 106/03 e Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público, que dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório e do subsídio dos membros do Ministério Público”, assegurou o MP fluminense.
“O MPRO informa que efetua o pagamento de todos os seus integrantes, membros e servidores, com absoluta observância das regras constitucionais, legais e resoluções do CNMP referentes ao teto remuneratório, que autorizam o pagamento de verbas de natureza indenizatória previstas em lei, conforme a Constituição Federal, artigo 37,§ 11,” disse o de Rondônia.
Não houve resposta dos Ministérios Públicos de Roraima, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Maranhão, Rio Grande do Norte, Alagoas, São Paulo, Amazonas e Bahia. O procurador Grubba também não se manifestou.