Banco é acionado por práticas abusivas

Práticas abusivas perpetradas pelo Banco Sorocred- Banco Múltiplo, atualmente denominado banco Afinz, contra diversos consumidores levaram o Ministério Público estadual a acionar o banco e a Sorocred Meios de Pagamentos Ltda na Justiça. Inquérito civil instaurado pela promotora de Justiça Joseane Suzart constatou que as empresas estavam realizando venda casada, condicionando a oferta de produtos e de serviços, destinados à concessão de crédito, ao fornecimento de outros serviços que não eram solicitados pelos consumidores. Além disso, as empresas estavam dificultando o cancelamento dos serviços não contratados e adotando práticas que contribuem para o superendividamento.

Na ação, a promotora de Justiça aponta os abusos cometidos pelas empresas. Ela registra que consumidores que contrataram concessão de crédito, embora não tenham solicitado o fornecimento do programa “Você Bem Saúde Super”, estão sendo cobrados por esse serviço. Joseane Suzart solicita à Justiça concessão de medida liminar que determine ao Banco Afinz e à Sorocred Meios de Pagamentos que não condicionem a oferta de produtos e serviços, destinados à concessão de crédito, ao fornecimento de outros serviços não requisitados pelos consumidores, cobrando encargos não autorizados pelos clientes; realizem o imediato cancelamento da cobrança relativa ao “Você Bem Saúde Super” nas faturas dos cartões de crédito dos consumidores que não solicitaram o serviço e estão requisitando a invalidação, promovendo ainda estorno, em dobro, de quaisquer valores indevidamente cobrados em razão da execução do mencionado serviço.

A promotora de Justiça também solicita que seja determinado o respeito ao dever de informação na concessão de crédito, independentemente da modalidade adotada, englobando cartões de crédito, financiamentos ou outras, com a instituição financeira sendo compelida a atuar com transparência, observando os deveres de cooperação e informação. Além disso, que atuem de modo a garantir práticas de crédito responsável mediante a preservação do mínimo existencial, nos termos da regulamentação vigente, para fins de prevenção do superendividamento dos consumidores; que não assediem ou pressionem consumidores para contratarem o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente se se tratar de idoso, analfabeto, doente ou pessoa em estado de vulnerabilidade agravada ou se a contratação envolver prêmio; dentre outras medidas.

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