Pena de alvos da PF acusados de golpismo pode ultrapassar 23 anos de prisão
Na decisão em que autorizou as prisões de aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro ocorridas nesta quinta-feira (8), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes afirmou que já está comprovada a prática de crimes contra a democracia e associação criminosa, cuja soma das penas máximas chega a 23 anos de prisão.
A punição aos investigados, porém, pode superar esse total caso fique comprovado que os suspeitos também cometeram atos de violência.
O delito mais grave descrito no despacho é o de tentativa de dar um golpe de Estado.
Segundo o ministro do STF, as condutas investigadas devem ser enquadradas nesse crime pois houve a formação de uma organização criminosa com o fim de impedir a transição de governo para o hoje presidente Lula (PT), candidato vencedor das eleições de 2022.
Para Moraes, a Polícia Federal demonstrou indícios de que o grupo criminoso adotou “medidas que estipulavam estratégias de subversão da ordem jurídico-constitucional e adoção de medidas extremas que culminaram na decretação de um golpe de Estado, tudo a fim de assegurar a permanência no poder do então presidente Jair Messias Bolsonaro”.
A tentativa de golpe de Estado tem pena mínima de 4 anos e máxima de 12 anos, além da punição correspondente à violência empregada para a busca de tomada do poder.
O outro delito reconhecido por Moraes é o de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito.
Esse crime ocorre quando alguém atua com violência ou grave ameaça para impedir ou restringir o exercício dos poderes constitucionais, como, por exemplo, o livre funcionamento do Supremo.
A punição vai de 4 a 8 anos de prisão, além da pena relativa à violência utilizada.
Os dois delitos compõem o capítulo do Código Penal brasileiro sobre os crimes contra as instituições democráticas e estão previstos nos artigos 359-M e 359-L, respectivamente.
Esses dois crimes foram incluídos na legislação em 2021, quando foi aprovada pelo Congresso Nacional a chamada Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito. Na ocasião, foi revogada a antiga Lei de Segurança Nacional, que tinha entrado em vigor na ditadura militar.
Curiosamente, a lei de 2021 leva a assinatura de quatro alvos da operação desta quinta: Bolsonaro e os ex-ministros Walter Braga Netto, Anderson Torres e Augusto Heleno.
Em relação a suspeitos presos na operação da PF desta quinta-feira, Moraes também citou a ocorrência do crime de associação criminosa, que tem pena de 1 a 3 anos de reclusão.
Os crimes de tentativa de dar golpe de Estado e de abolir as instituições democráticas também estão em discussão nos julgamentos do STF que envolvem as pessoas detidas sob a acusação de participação nos atos de vandalismo em Brasília no dia 8 de janeiro.
O entendimento do STF nas primeiras decisões sobre os casos tem sido de que os réus teriam cometido tanto o crime de golpe de Estado quanto o de abolição do Estado democrático de Direito.
Porém tal interpretação tem sido alvo de críticas por especialistas.
Há duas perspectivas jurídicas sobre o caso. Uma é a de que houve de fato a prática de dois crimes contra a democracia. A outra é a de que seria preciso escolher apenas um dos delitos para não se punir em duplicidade uma única conduta –o que é vedado pela lei.
A argumentação que tem prevalecido no STF é a de que, ao invadir os prédios dos três Poderes, os participantes estavam cometendo o crime de tentar “abolir o Estado democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”, e, ao mesmo tempo, tinham o intuito de tentar depor o governo legitimamente constituído.
A interpretação para dizer que houve uma tentativa de golpe é a de que os envolvidos nos atos esperavam que, com a destruição e da tomada dos prédios, haveria a necessidade de uma operação de Garantia da Lei e da Ordem, a partir da qual os militares iriam aderir à deposição do governo eleito.
Apesar da tese vencedora ser a de que deve haver punição pelos dois crimes, não há unanimidade sobre o tema entre os ministros do STF.
Nos julgamentos, os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça já deram votos com o entendimento de que não seria possível condenar o réu por ambos os delitos.
Barroso interpretou que estaria configurado o crime de golpe de Estado e que este já incluiria o crime de abolição do Estado democrático de Direito.
Mendonça considerou que haveria o crime de abolição do Estado democrático, argumentando que o meio empregado pelos invasores não seria adequado para se chegar ao resultado do golpe.
O mais recente julgamento do caso teve voto do ministro Moraes no dia 2 de fevereiro. Ele votou para condenar 12 réus acusados de participar dos ataques golpistas de 8 de janeiro. As penas impostas pelo magistrado variam de 12 a 17 anos.
O julgamento é feito na sessão do plenário virtual —sistema em que os ministros depositam os seus votos eletronicamente— e se encerra na sexta-feira (9). Até lá, pode haver pedido de vista (mais tempo para análise) ou destaque (o que leva o caso ao plenário físico).
Moraes, que é relator do caso, considerou que os réus aderiram a propósitos criminosos direcionados a uma tentativa de ruptura institucional, “que acarretaria a abolição do Estado democrático de Direito e a deposição do governo legitimamente eleito, mediante violência, vandalismo e significativa depredação ao patrimônio público”.
Flávio Ferreira/Folhapress