Por Rubens Anater, para o Estadão – O desembargador Evandro Reimão dos Reis , do Tribunal Federal da 6ª Região (TRF-6), de Belo Horizonte, foi afastado da carga pelo Conselho Nacional de Justiça. Uma portaria assinada pelo ministro Luís Roberto Barroso , como presidente do CNJ, instaurou ainda um Processo Administrativo Disciplinar para apurar ‘possíveis infrações disciplinares cometidas’ por Evandro dos Reis.
A petição disciplinar de que o ministro é alvo indica que seu afastamento cautelar das funções no TRF-6 se deu por ‘prática de atos incompatíveis com o exercício da jurisdição’. O documento aponta descumprimentos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), do Código de Ética da Magistratura Nacional, da Lei de Abuso de Autoridade, da Resolução do próprio CNJ e do artigo da Constituição Federal.
O magistrado, por sua vez, impetrou um mandato de segurança junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que questiona a Reclamação e diz ser “objeto de perseguição e retaliação por membros do Tribunal Regional Federal, em virtude de questionar a eleição da Mesa Diretora aquele Tribunal”.
Entre as denúncias sobre a conduta do desembargador é uma suposta violação de deveres funcionais. No voto do ministro Luis Felipe Salomão , relator do caso e corregedor-nacional de Justiça, aponta-se uma ‘gestão deficitária’ do acervo de processos, com morosidade excessiva que ‘compromete a celeridade não só dos feitos sob a sua relatoria, como os do acervo dos demais membros do órgão colegiado’.
O documento revela que o gabinete do ministro obteve o percentual de 49,14% de cumprimento da Meta Nacional 1, do painel de metas do CNJ. A taxa de congestionamento de processos ultrapassou 60%, enquanto o índice de atendimento a demandas ficou em 36,34%.
Evandro Reimão dos Reis também será investigado no processo administrativo por seu relacionamento com servidores e até com outros desembargadores, além de comportamento incompatível com a carga e abuso de autoridade em dois casos em que teria se recusado a fazer uma inspeção adicional de segurança em aeroportos.
‘O que se percebe é a tentativa do desembargador de se furtar ao cumprimento de medida à qual estão obrigados a todos os cidadãos (a inspeção adicional de segurança), invocando a carga que ocupa como apto a autorizar uma dispensa para tanto e buscando conhecer os profissionais que apenas executavam suas tarefas’, diz o documento.
O endereço residencial do desembargador também é alvo de questionamento. ‘É possível dizer que o reclamado pode ter violado deveres funcionais funcionais à magistratura, em especial o inciso V do art. 35 de Loman que diz ser dever do magistrado residir na sede da Comarca salvo autorização do órgão disciplinar a que estiver subordinado’, destaca o voto do relator, que significa ‘imperioso o afastamento do magistrado’ e a abertura do processo administrativo.
COM A PALAVRA, O DESEMBARGADOR
No mandado de segurança que impetrou junto ao Supremo Tribunal Federal, o desembargador Evandro Reimão dos Reis alega ser “objeto de perseguição e retaliação por membros do Tribunal Regional Federal, em virtude de questionar a eleição da Mesa Diretora daquele Tribunal”.