Por Magno Martins
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, respondeu, ontem, ao pedido da Ordem dos Advogados do Brasil para que reveja decisão que proibiu advogados de alvos da operação deflagrada pela PF, na quinta-feira (8), de se comunicarem. Na ação, a OAB afirma que a previsão imposta pelo magistrado é uma “violação flagrante de prerrogativa estrutural da advocacia”.
Segundo Alexandre de Moraes, porém, em nenhum momento foi proibida qualquer comunicação entre os advogados dos investigados no âmbito da apuração da tentativa de golpe de Estado, o que considera essencial e imprescindível para a atividade da advocacia.
A proibição em questão se aplica, de acordo com o ministro, apenas em relação ao contato direto entre os investigados. Para Moraes, a medida se faz necessária para resguardar a investigação, evitando-se a combinação de versões, além de inibir possíveis influências indevidas entre as testemunhas e outras pessoas que possam colaborar com o esclarecimento dos fatos.
Por isso, na avaliação do ministro, é necessário manter a proibição de contato dos investigados entre si, seja pessoalmente ou por telefone, e-mail, cartas ou qualquer outro método, inclusive estando vedada a comunicação dos investigados realizada por intermédio de terceira pessoa, sejam familiares, amigos ou advogados, para que não haja indevida interferência no processo investigativo.
Desta forma, Moraes reiterou que não há qualquer prejuízo às prerrogativas da advocacia, restando também mantidos integralmente o direito à liberdade do exercício profissional e o direito à comunicação resguardado constitucionalmente.
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, afirma que a decisão do ministro é emblemática no sentido de afastar qualquer interpretação divergente e reforçar as prerrogativas da advocacia. “Não se pode confundir o advogado com seus clientes, e o texto original permitia que algumas pessoas tivessem essa interpretação. Agora, após atuação da Ordem, fica esclarecido que não há essa limitação, de acordo com o que dizem a lei e as prerrogativas”.