No seu parecer, o conselheiro Marcos Loreto enfatiza que os funcionários da Prefeitura responsáveis pela licitação foram notificados da decisão do TCE, mas não se deram o trabalho de defender o resultado considerado irregular do edital. “Não apresentaram defesa neste processo, apesar de devidamente notificados para tanto”, escreveu Marcos Loreto.
O TCE considerou que o resultado da licitação, realizada pela Emlurb, autarquia da PCR responsável pela limpeza urbana da cidade, “afronta aos princípios da legalidade, da isonomia e da competitividade”. Recomendou à Prefeitura não repetir em outras licitações as irregularidades cometidas.
A auditoria do TCE acatou a argumentação da Construtora SAM Ltda segundo a qual foi erroneamente justificada sua inabilitação por qualificação técnica e irregularidade fiscal. Com a desclassificação da SAM Ltda, os contratos para drenagem pluvial foram firmados com outras empresas, constatou a auditoria.