CNJ racha sobre condenar Moro e torná-lo inelegível
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciará nesta terça (16) o julgamento que decidirá se o senador Sergio Moro (União Brasil) estava envolvido em irregularidades na Operação Lava Jato.
A possibilidade de Moro ser condenado e, por isso, se tornar inelegível racha o CNJ.
No entendimento de alguns conselheiros, o ex-juiz pode, sim, ser investigados por fatos anteriores à sua saída da magistratura. E virará ficha suja caso seja responsabilizado.
Na sequência, ficaria impedido de disputar novas eleições.
Há conselheiros, no entanto, que entendem que isso não pode ocorrer. Eles sustentam que o processo, para tornar Moro inelegível, deveria ser prévio ao pedido dele de exoneração da carreira.
A reclamação disciplinar contra Moro e a juíza Gabriela Hardt foi instaurada em 29 de setembro de 2023, quando o senador já não era juiz. Ele deixou a magistratura em 2020, para assumir o Ministério da Justiça no governo de Jair Bolsonaro.
Os diferentes entendimentos estão gerando debates entre magistrados. Na falta de consenso prévio, a questão deve ser decidida na hora do voto.
O CNJ avaliará nesta terça (16) se arquiva as denúncias contra Moro e mais quatro juízes, ou se abre um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar as respectivas condutas.
O CNJ só pode aplicar penas disciplinares, como suspensão, afastamento ou expulsão. Por isso, juízes que, como Moro, deixaram a magistratura não têm como ser afetados por elas.
A questão é o que aconteceria depois de uma eventual condenação, com magistrados sustentando que ela pode motivar uma declaração de inelegibilidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na segunda (15), o corregedor-nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, afastou a juíza Gabriela Hardt e outros três juízes de seus cargos no Judiciário.
Na decisão sobre a magistrada, Salomão citou Moro cinco vezes.
Em uma delas, ele afirma que Gabriela Hardt promovia uma “gestão caótica de valores provenientes de acordos de colaboração e de leniência e outros”.
Ela teria, entre outras coisas, definido a “Petrobras como vítima dos delitos apurados em ação penal, desconsiderando a União e com critérios contraditórios e sem nenhuma transparência”. Neste papel, a estatal recebeu indevidamente, segundo o corregedor, os recursos dos acordos de leniência e colaboração.
A prática, segue ele, teria sido “determinada inicialmente pelo então juiz Federal Sérgio Moro (na qualidade de juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR) e posteriormente referendada pela juíza Gabriela, magistrada reclamada”.
Em outro trecho da decisão, ele afirma: “Constatou-se —com enorme frustração— que, em dado momento, tal como apurado no curso dos trabalhos, a ideia de combate à corrupção foi transformada em uma espécie de ‘cash back’ para interesses privados, ao que tudo indica com a chancela e participação dos ora reclamados [Gabriela Hardt e Moro]”.
Salomão relata outros fatos protagonizados pela magistrada. Ele diz que ela, “aparentemente descambando para a ilegalidade”, faltou ao dever funcional de prudência e separação de poderes, violando o Código de Ética da magistratura ao discutir previamente com procuradores da extinta força-tarefa decisões que tomaria no âmbito da Operação Lava Jato.
O corregedor afirma ainda que a atuação dela para a criação de uma fundação com recursos de multas pagas por condenados da Lava Jato foi “eivada” de irregularidades.
Em sua decisão, Salomão afirma que os atos atribuídos à juíza, “além de recair, em tese, como tipos penais —peculato-desvio, com possíveis desdobramentos criminais interdependentes, prevaricação ou corrupção passiva—, também se amoldam a infrações administrativas graves, constituindo fortes indícios de faltas disciplinares e violações de deveres funcionais da magistrada”.
Mônica Bergamo, Folhapress