DO Blog Ricardo Antunes – A delegada amiga de Rodrigo Carvalheira, que teve a conversa com o empresário suspeito de estupro interceptada, foi afastada das funções por 120 dias. A decisão do secretário de Defesa Social, Alessandro Carvalho, foi publicada nesta quinta-feira (25). A informação foi dada pelo jornalista Raphael Guerra do Jornal do Commercio.
Confira a reportagem:
A delegada Natasha Dolci, que foi flagrada numa interceptação telefônica conversando com o empresário Rodrigo Carvalheira, suspeito de estupro, foi afastada das funções por 120 dias. A decisão do secretário de Defesa Social, Alessandro Carvalho, foi publicada nesta quinta-feira (25). A coluna Segurança teve acesso em primeira mão à decisão.
Na portaria, o secretário destacou que está em curso um processo administrativo disciplinar especial em desfavor da delegada e que “se mostra cabível o afastamento cautelar da Policial Civil, objetivando garantir à ordem pública, à instrução regular do processo disciplinar e à viabilização da correta aplicação de sanções disciplinares, já que recai sobre ela indícios de práticas de atos incompatíveis com as funções públicas”.
Além disso, o secretário determinou que sejam recolhidos, no prazo de 24 horas, a identificação funcional, as armas e utensílios funcionais que se encontrem com a delegada.
Natasha Dolci alegou que era amiga pessoal de Rodrigo Carvalheira. E que não interferiu na investigação do caso.
Na decisão que determinou a prisão de Rodrigo Carvalheira, em 11 de abril, o juiz José Claudionor da Silva Filho destacou que o “investigado tentou, através dos seus contatos políticos, retirar o inquérito policial que originou o presente processo da Delegacia da Mulher”.
“Restou comprovado, ainda, que a Delegada Natasha Dolci orientou o investigado a agilizar a sua tentativa de interferência política para retirada do inquérito policial da Delegacia da Mulher, a fim de encerrar a presente investigação, solicitando, inclusive sua ajuda para ser removida para a Delegacia de Fernando de Noronha, colocando-se à disposição para ajudá-lo no presente caso, caracterizando-se uma troca de favores”, pontuou o magistrado, nos autos.