Uma nova medida entrou em vigor no último sábado (8) na tentativa de conter o crescente roubo de cabos e fios elétricos de cobre que tem assolado o Recife, deixando bairros e empresas sem energia e representando um sério risco de vida tanto para pedestres quanto para os próprios ladrões. Trata-se de uma lei municipal, de autoria do vereador Rinaldo Lima, que criminaliza a venda de cobre queimado sem comprovação de origem.
Os cabos, frequentemente retirados de postes de iluminação com fiação aérea ou subterrânea, são queimados para remover a cobertura plástica e, posteriormente, oferecidos a locais que lidam com reciclagem de materiais metálicos. Embora a comercialização de cobre para reciclagem não seja ilegal, a partir de agora, é necessário documentar a origem do material para evitar punições.
A nova legislação, identificada como Lei Municipal número 19.240, datada de 3 de junho de 2024 e publicada no Diário Oficial do último sábado (8), define o cobre queimado como metal com uma “pequena proporção de estanho, zinco ou resíduos de soldas, com até 96% de pureza”, e estipula que comerciantes desse material, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, podem ser penalizados caso não apresentem a documentação que comprove a origem do cobre.
Sancionada pelo prefeito João Campos, a lei estabelece que indivíduos ou empresas envolvidos no comércio de cobre queimado sem comprovação de origem estarão sujeitos à aplicação de multas determinadas pelo Poder Executivo e, em casos de reincidência, à cassação do alvará de funcionamento.