Justiça Federal ordena novo leilão de fazenda situada em área indígena e pertencente a ‘cônsul’ citado em esquema em Porto Seguro

Por Redação

Foto: Reprodução / Radar News

O juiz federal Pablo Baldivieso, titular da Vara Única da Subseção Judiciária de Eunápolis, determinou a realização de um novo leilão de um terreno localizado no território indígena Lagoa Doce, pertencente ao povo Pataxó, em Porto Seguro, para bancar as multas do empresário Moacyr Andrade. Desde o final de 2023 a fazenda está indicada para leilão para quitar débito devido ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

 

 

O também cônsul honorário de Portugal alega na Justiça que o terreno ocupado por indígenas pertence à sua propriedade, a Fazenda Reunidas Itaquena. Ele é apontado como um dos possíveis beneficiários do suposto esquema de corrupção envolvendo o sistema Judiciário na comarca de Porto Seguro.

 

Na nova decisão, a Justiça Federal de Eunápolis condenou a Itaquena S/A – Agropecuária, Turismo e Empreendimentos Imobiliários – empresa de Moacyr Andrade – a multa por litigância de má-fé fixada em 10% sobre o valor atualizado da execução fiscal. 

 

Esse será o terceiro leilão da área que foi avaliada em R$ 90 milhões, sendo o lance mínimo de R$ 54 milhões – 60% do valor total do bem. 

 

Conforme a decisão, a última oferta foi apresentada fora do prazo – encerrado no dia 31 de maio. O juiz destaca que embora os sistemas judiciais e administrativos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) tenham ficado indisponíveis das 20h do dia 29 de maio às 8h do dia 3 de junho, o que provocou a suspensão dos prazos processuais no período, a oferta só foi protocolado no dia 5 de junho, “ou seja, após encerramento do prazo, já considerando o período de suspensão”.

 

A proposta para compra do terreno foi apresentada pela S&F Imóveis III – empresa de pequeno porte sediada em Brasília -, no valor de R$ 54 milhões, sendo 80% como entrada (R$ 43.200.000,00) e os outros 20% (R$ 10.800.000,00), em dois meses, em parcelas mensais e sucessivas, de R$ 5.400.000,00.

 

Anteriormente, no entanto, a Zadar 71 Empreendimentos e Participações S/A, de São Paulo, apresentou o lance de R$ 47.250.000,00.

 

“Portanto, uma vez que as propostas de compra direta do bem penhorado estão em desacordo com regras estabelecidas, inviável a homologação de qualquer delas. Por outro lado, a despeito de já terem ocorrido dois leilões e já ter sido o bem oferecido em venda direta, todos sem êxito, considero que a mudança do panorama fático relacionado ao imóvel recomenda a designação de nova hasta pública para alienação do bem penhorado”, determinou o juiz federal. 

 

Como consta nos autos do processo, a dívida da Itaquena com o ICMBio em valores atualizados é de R$ 42.794.274,24. 

 

Ao determinar a realização de novo leilão, o juiz federal Pablo Baldivieso relembrou a “grande quantidade de recursos interpostos” pela Itaquena S/A com o objetivo de suspender a “hasta pública”. Além da propositura de ações possessórias e anulatórias, todas relacionadas às áreas incluídas no imóvel. “Tais fatores, por certo, interferiram trazendo insegurança aos eventuais interessados na aquisição do bem penhorado”.

 

“Além dos incidentes processuais opostos por terceiros, houve postura temerária da própria executada, ao longo do feito executivo, reveladora da sua intenção injustificada de opor resistência ao andamento do processo”, frisou o magistrado. 

 

Segundo o juiz, a Itaquena realizou outras manobras para impedir o leilão, apresentando imóvel, em substituição ao penhorado, com “incontroversas irregularidades” no registro e com gravame de alienação fiduciária de dívida não quitada (imóvel diversas vezes recusado pelo exequente); oferta de fiança bancária sabidamente inexistente, já que a alegada carta de fiança nunca fora apresentada nos autos. Conforme a Justiça Federal, houve, inclusive, formulação de tais pedidos em expediente veiculado em sede de Plantão Judicial na véspera do leilão. 

 

“Assim, houve resistência injustificada ao andamento do processo, assim como interposição de recurso com nítido caráter protelatório”, concluiu o titular da Vara Única da Subseção Judiciária de Eunápolis. “Ademais, ainda pende questão possessória indígena que deve ser aprofundada visando estabelecer os diversos direitos envolvidos, o que merece atenção própria no momento adequado. Assim, o executado incorreu em litigância de má-fé”, complementou. 

 

Em abril, indígenas requereram a suspensão do leilão da área que faz parte de terreno de 179 hectares na região de Trancoso, porém o pedido foi negado pela Justiça Federal de Eunápolis

 

Os indígenas afirmam que o terreno é habitado por eles há muitos anos e argumentam que a área faz parte de uma reserva em processo de demarcação pelo Ministério dos Povos Indígenas. Os pataxós disseram ocupar a região antes das matrículas imobiliárias.

 

Na ação originária, o ICMBio requereu Tutela de Urgência, solicitando a imediata suspensão da exigibilidade dos supostos débitos, bem como de todos os atos de cobrança judiciais e extrajudiciais, e a suspensão do leilão do terreno situado na foz do Rio Verde e foz do Rio Frades, no lugar denominado “Fazenda Reunidas Itaquena”, sob a alegação de que estariam adotando medidas para obtenção de fiança bancária. 

Fonte: BN

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