Isaac Carvalho celebrar acordo com Ministério Público para restabelecer direitos políticos

Redação

O pré-candidato a prefeito de Juazeiro, Isaac Carvalho (PT) celebrou, nesta quinta-feira (25), acordo com o Ministério Público Estadual para realização de uma ‘não persecução cível’. O acordo reestabelece os direitos políticos do ex-prefeito para que possa disputar o pleito de 6 outubro de 2024.

O processo tramitado e julgado pela justiça é referente a não cobrança de alugueis durante a administração do ex-gestor, classificado pela justiça como improbidade administrativa.

Na manifestação, o MP-BA, entendeu  ser cabível a celebração da substituição da sanção de suspensão dos direitos políticos por outras sanções,  não havendo, assim, qualquer impedimento  para sua participação no próximo pleito eleitoral.

Foi considerado ainda que, a manifestação tem como propósito a formalização de acordo de não persecução civil – ANPC, para pagamento integral do ressarcimento do dano e multa civil, condenações estas determinadas por sentença proferida nos autos da Ação Civil, além da substituição da sanção da suspensão dos direitos políticos por multa.

O MP-BA reconheceu a sentença transitada em julgado que condenou Isaac Carvalho às penas cumulativas de ressarcimento integral do dano no valor de RS 243.178,08; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos; multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

Ainda assim, o MP-BA resolveu celebrar acordo de persecução  civil, em razão da condenação judicial transitada em julgado, a sanção de ressarcimento do dano no valor de RS 243.178,08 (duzentos e
quarenta e três mil, cento e setenta e oito reais e oito centavos), a qual, com a atualização monetária e juros de mora de 1%, alcança o montante de R$ 652.980,65 (seiscentos e cinquenta e dois mil reais, novecentos e oitenta e oito reais e sessenta e cinco centavos).

Por sua vez, o valor atualizado do ressarcimento monetário e juros de mora de 1%, alcança o montante de R$ 1.305.961,30 (um  milhão, trezentos e cinco mil, novecentos e sessenta e um reais e trinta centavos) que serão pagos em 24 parcelas, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo
de 10 (dez) dias corridos, a contar da ciência da decisão homologatória.

Isaac deverá pagar ainda o valor de R$ 550 mil, a título de multa substitutiva da sanção de suspensão de direitos políticos.

O presente acordo será levado à homologação da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Juazeiro, através de petição assinada em conjunto pelas partes.

VEJA AQUI O ACORDO_DE_NAO_PERSECUCAO_CIVEL 

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