Prefeito de Campo Formoso é denunciado pelo MP-BA por excesso de contratos

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ingressou com uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra o prefeito de Campo Formoso, Elmo Nascimento, por “excessiva contratação de pessoal, sem concurso público e sob o manto da contratação temporária, em desacordo com os ditames constitucionais e legais, notadamente no âmbito da educação”. A representação foi protocolado na Vara da Fazenda Pública do município e é assinado pelo promotora de Justiça Gabriela Ferreira.

A promotora aponta que foram identificados, apenas no mês de março de 2024, às vésperas do período eleitoral, a contratação de 731 professores e mediadores de forma temporária. A Prefeitura, de acordo com a ação, adota a prática de empregar pessoas por período definido, sem realização de concurso e a observância dos requisitos constitucionais, “bem como teria realizado supostas terceirizações em desacordo com as normas legais”.

A ação ressalta que existe na Prefeitura de Campo Formoso um um processo de contratação “alarmante de professores sob vínculo da temporariedade, embora se trate de atividade fim, inexistindo, ao que aparenta, as hipóteses legais”. Apesar dos dados alarmantes, a promotora aponta que o Executivo municipal não esclareceu de forma satisfatória as questões levantadas pelo Ministério Público.

“Todavia, o requerido (Prefeitura) informou como fundamento o disposto na Lei Municipal n.º 009/2018, publicada no Diário Oficial do Município no dia 2 de fevereiro de 2018, que alterou a estrutura administrativa e dispôs sobre o Sistema de Cargos Públicos e Salários dos Servidores Públicos Municipais. Ocorre que, da simples leitura da dita lei, nota-se que inexiste autorização para a contratação de servidores temporários”, diz a ação.

A promotora aponta ainda que a Prefeitura de Campo Formoso conta com 1.915 cargos efetivos, estando ocupado por servidores efetivos 1.278. Outros 919 são preenchidos por contratos temporários atualmente em vigor, “sei lei autorizativa” para tal.

“Ademais, não há que se falar em necessidade temporária quando se tem por contratado e recontratado professores e mediadores escolares, ao longo do tempo, sendo que, tratando-se de atividade finalística, a legalidade se evidencia pelo provimento por cargo efetivo, salvo exceção quanto àquele, por exemplo, de gozo de licença”, diz Gabriela Ferreira.

“Nessa senda, forçoso concluir que, todos os contratos de admissão temporária firmados pelo Município de Campo Formoso/BA, em desacordo com os ditames constitucionais e legais, são nulos de pleno direito. O princípio da supremacia do interesse público impõe a necessidade de a administração pública municipal rescindir, unilateralmente, todos os contratos firmados ao arrepio da lei, os quais, repita-se, são nulos ex radice”, acrescenta.

Na ação, a promotora pede que a Justiça determine à Prefeitura a realização de estudo de viabilidade para a efetivação de concurso público para professores e mediadores, devendo entregar o cronograma para a realização do certame no prazo de 60 dias a contar da decisão. Solicita, ainda, que o município se abstenha de firmar novos contratos temporários na área da educação sem que os critérios constitucionais sejam obedecidos, tais como a necessidade indispensável e em casos excepcionais.

A promotora pede ainda que “seja reconhecida a flagrante nulidade dos contratos temporários de

professores e mediadores, tendo em vista inexistir autorização legislativa”, bem como os requisitos constitucionais, e que deve ser reconhecida e determinada “a extinção de todos os contratos” citados logo após o período letivo, garantindo-se a continuidade do serviço público.

Para a oposição em Campo Formoso, as contratações temporárias são um expediente utilizado pelo prefeito Elmo Nascimento para se fortalecer eleitoralmente. “Nós temos feito essa e outras denúncias demonstrando os abusos cometidos pela atual gestão, inclusive para cooptar apadrinhados e cabos eleitorais. Hoje, a Prefeitura não tem o menor interesse em promover concurso público porque isso não garante o voto”, afirmou o vereador João Pedro (PT).

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