Dino, que substitui Weber na Suprema Corte, justifica que a entidade — que reúne os bispos da Igreja Católica no país — não tem legitimidade para tratar sobre o assunto, tendo em vista que não é uma das partes citadas na ação.
Weber, que hoje está aposentada, votou a favor de que o aborto praticado até a 12ª semana de gravidez deixe de ser crime no Brasil. Em seu voto, a magistrada argumentou que os artigos do Código Penal que criminalizam a prática não estão de acordo com a atual Constituição Federal.
“O aborto não se trata de decisão fácil, que pode ser classificada como leviana ou derivada da inadequação social da conduta da mulher”, disse Weber.
A ministra ainda compara a situação da mulher com o homem e critica a falta de cobrança sobre o aborto ao público masculino.
“Tanto que pouco – ou nada – se fala na responsabilidade masculina na abordagem do tema. E mesmo nas situações de aborto legal as mulheres sofrem discriminações e juízos de reprovação moral tanto do corpo social quanto sanitário de sua comunidade”, afirmou.
O caso foi pautado por Weber antes da sua aposentadoria, em maio do ano passado, e voltou à pauta de julgamento nesta sexta, 2, pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, sucessor da ministra.
O tema ainda deve ser pautado em plenário presencial a longo prazo, pois Barroso defende um debate “amadurecido” sobre o assunto.
A análise do pedido da CNBB está sendo feita em sessão virtual vai até 9 de agosto. No formato, não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos em um sistema eletrônico.
Código Penal
Atualmente, conforme o Código Penal, comete crime a mulher que faz aborto ou quem provoca o aborto em gestante com o seu consentimento. O procedimento pode levar à prisão.
As exceções para a possibilidade de aborto, atualmente, são:
quando não há outra forma de salvar a vida da gestante;
se a gravidez é resultando de estupro;
se ficar constatado que o feto é anencéfalo.