Integrantes da Polícia Federal ressaltam que a tese de um órgão de contas não deve se sobrepor ao Código Penal
Segundo a coluna da jornalista Débora Bergamasco, da CNN Brasil, integrantes da PF ressaltam que a diferença principal entre os casos é a tentativa de Bolsonaro de vender e recomprar os itens que recebeu. Eles argumentam também que a tese de um órgão de contas não deve se sobrepor ao Código Penal. No mês passado, Bolsonaro foi indiciado pela PF por peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro, mas sua defesa nega qualquer envolvimento em irregularidades.
O entendimento do TCU, liderado pelo ministro Jorge Oliveira, ex-integrante da Secretaria-Geral da Presidência durante o governo Bolsonaro, foi de que não há normas claras que definam o que caracteriza um “bem de natureza personalíssima” ou “de elevado valor de mercado” entre os presentes recebidos pelos chefes do Executivo. Os advogados de Bolsonaro enxergam na decisão uma oportunidade para contestar as acusações que pesam sobre ele.
A decisão do TCU pode ter um impacto direto nos dois processos relacionados a Bolsonaro no caso das joias sauditas, que estão sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, um dos membros da ala bolsonarista da Corte. Com base no entendimento adotado no julgamento desta quarta-feira, há uma expectativa de que o tribunal arquive os processos, o que representaria uma vitória significativa para Bolsonaro.