Candidatura de Ednaldo Barros é impugnada em Sento Sé pela justiça; eleição será no W.O

 

Redação

O Ministério Público Eleitoral, em Sento Sé, através do promotor Raimundo Moinhos, opinou pelo indeferimento do registro de candidatura  do candidato a prefeito Ednaldo Barros dos Santos (PSDB) por considerar inelegível devido a rejeição de suas contas referente ao exercício de 2016 pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e pela Câmara Municipal de Vereadores.

Com a candidatura de Ednaldo impugnada, o Juiz  da 0096ª Zona Eleitoral do município, Eduardo Soares Bonfim deferiu o pedido de Registro de Candidatura de Giselda Carvalho dos Santos Rodrigues, pela ‘Coligação Sento Sé sorri com o presente e abraça o futuro’ composta pela Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil (PT, PC do B, PV), Republicanos, MDB, PSB e PSD.

Ainda na decisão, destaca que não houve qualquer impugnação pelos legitimados. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido.

Pela primeira vez na história política do município de Sento Sé, uma eleição municipal será decidida por W.O com apenas uma candidatura registrada, a de Giselda Carvalho (PT).

Veja abaixo as irregularidades praticadas pelo ex-prefeito EdnaLdo Barros detectadas pelo MPE:

De acordo com Promotor Eleitoral, Raimundo Moinhos, revela que não houve “apresentação da prestação de contas anual na forma e prazo previstos em lei bem como sua não disponibilidade pública; não comprovação da publicidade conferida aos decretos de crédito adicional; inconsistências nos registros contábeis; falhas nos procedimentos contábeis; não apresentação dos demonstrativos contábeis de forma consolidada; não arrecadação da totalidade dos tributos da competência constitucional do município previstos no orçamento; ausência nos autos das certidões/extratos da dívida fundada; não recolhimento ao erário de retenções do ISS e IRRF; ocorrências de processos de dispensa de licitação e contratos não encaminhados ao Tribunal; ocorrência de contratação direta irregular mediante dispensa de licitação; ocorrência de falha em procedimento licitatório; diversas ocorrências de falha ou falta de transparência na liquidação e pagamento da despesa; desvio de finalidade na aplicação de recursos do FUNDEB; não reposição à conta do FUNDEB e dos Royalties/Fundo Especial de despesas glosadas em exercícios anteriores em virtude de desvio de finalidade; extrapolação do limite da despesa total com pessoal; ausência nos autos dos pareceres dos conselhos do FUNDEB e da saúde, do relatório do controle interno, das atas das audiências públicas, da declaração de bens do gestor, do questionário relativo ao Índice de Efetividade da Gestão Municipal e de diversas folhas de pagamento de agentes políticos.”

Na conclusão, o MPE revela que houve “irregularidade insanável, por ato doloso de improbidade administrativa”, solicitando o indeferimento do registro de candidatura do ex-prefeito por prática de improbidade administrativa ficando inelegivel por 8 (oit0) anos.

 

VEJA AQUI ARECE DO MPE

REGISTRO DA CANDIDATURA DE GISELDA CARVALHO

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