TCE-BA envia lista ao TRE com 597 gestores que tiveram suas contas reprovadas; dois ex-gestores de Juazeiro aparecem na lista

O presidente e o corregedor do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), conselheiros Marcus Presidio e Gildásio Penedo Filho, formalizaram o encaminhamento, nesta quinta-feira (22), ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, da relação dos gestores públicos estaduais que tiveram prestações de contas rejeitadas, e que, em razão disso, poderão ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa, caso assim decida a Justiça Eleitoral. A reunião contou ainda com o secretário-geral da Corte de Contas, Luciano Chaves de Farias.

A lista elaborada pelo TCE-BA foi enviada no prazo legal (15 de agosto) e tem um total de 597 gestores com prestações de contas rejeitadas, entre os quais estão dirigentes de órgãos da administração estadual, direta e indireta, além de prefeitos e outros gestores responsáveis por convênios ou outros ajustes. Com a elaboração e o encaminhamento da relação de gestores ao TRE, o presidente cumpre dever legal imposto pela Lei 9.504/97 a todos os Tribunais de Contas do país.

(Confira aqui a lista do TCE/BA)

De acordo com o presidente do TRE, a inclusão do nome do gestor nas relações dos que tiveram prestações de contas rejeitadas não significa que ele já esteja automaticamente inelegível para as próximas eleições, uma vez que a decisão cabe somente à Justiça Eleitoral, que julgará se as razões que levaram à rejeição das prestações de contas se enquadram ou não nos dispositivos da chamada Lei da Ficha Limpa, que alterou a Lei das Inelegibilidades.

“A importância da lista é dar conhecimento da entrega por parte do presidente do TCE ao presidente do TRE e que será encaminhada para o procurador regional eleitoral, Samir Cabus Nachef. Existe um rito a ser seguido. Os que estão inelegíveis provavelmente irão se candidatar, cabendo ao Ministério Público fazer a impugnação, assim como os partidos, devendo ser submetido ao juiz da zona eleitoral, responsável por deferir ou indeferir o registro de candidatura. Com a possibilidade de haver o recurso e este ser julgado pela Corte do Tribunal Regional Eleitoral”, explica o desembargador Abelardo Matta.

O presidente do TCE-BA, conselheiro Marcus Presidio, disse que a visita cumpre o seu dever institucional, entregando no prazo a lista dos gestores que tiveram as contas desaprovadas nos últimos oito anos. “É bom esclarecer que o nome na lista não os torna inelegíveis. E cabe ao Ministério Público Federal verificar se o que causou a desaprovação realmente será motivo para impugnação da candidatura”, pontua.

A Lei Complementar 64/90 determina que devem ser afastados da disputa eleitoral por oito anos os gestores “que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”.

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