O pedido, que havia sido apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e assinado pelo procurador Fabiano Petean, alegava que o candidato havia cometido abuso de poder econômico ao recrutar e pagar influenciadores para divulgar sua candidatura online.
A decisão do juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, apontou que Marçal não sofreu qualquer tipo de condenação por esses atos e que portanto a suspensão da candidatura poderia incutir prejuízo ao processo eleitoral.
Apesar da negativa pela suspensão, Zorz aceitou a ação do MPE e determinou que Marçal e a vice, Antonia Fernandez, apresentem sua defesa em até cinco dias.