Ministério Público intensifica fiscalização do processo eleitoral

Órgão tem como base as diretrizes do seu guia prático com regras e prazos das eleições de 2024

Todas as fases do processo eleitoral estão susceptíveis de irregularidades
Todas as fases do processo eleitoral estão susceptíveis de irregularidades – 
Baseado nas diretrizes do guia prático contendo orientações para os candidatos sobre regras e prazos das eleições de 2024, lançado este ano pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), o órgão intensifica seu trabalho de fiscalização da regularidade e lisura do processo eleitoral. Desse modo, com o objetivo de zelar pela correta aplicação das leis, o MPE – que é composto por membros do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual – pode entrar com ação junto à Justiça Eleitoral pedindo suspensão do candidato que não esteja seguindo as normas, como por exemplo, realizar ações de campanha relacionadas ao abuso de poderes econômico, político e dos meios de comunicação, bem como à violência política de gênero.

O procurador regional eleitoral Samir Cabus Nachef Júnior destaca o papel do MPE, especialmente durante o processo que antecede o sufrágio. “O Ministério Público tem como incumbência a defesa da ordem jurídica e do regime democrático. Dessa forma, o órgão participa de todo o pleito eleitoral, seja como parte dos processos judiciais que envolvem as eleições, seja como fiscal de todas as etapas e atos do processo eleitoral. Essas ações são realizadas de diversas formas”. O magistrado detalha que, no plano judicial, as iniciativas se dão através do ajuizamento de diversas ações, como por exemplo as de impugnação ao pedido de registro de candidatura, que são ações que visam excluir do pleito candidatos “ficha-suja” ou outros casos de inelegibilidade.

Uma outra ação judicial, também relevante, ressalta o procurador, é a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que tem como foco punir com a perda de mandato candidatos que, eventualmente, tenham cometido abusos no plano econômico, político ou nos meios de comunicação. “Além de ações judiciais, o Ministério Público fiscaliza todos os atos do processo eleitoral, o que é fundamental para a lisura do pleito. Temos, como exemplo, o acompanhamento e posterior emissão de parecer sobre os gastos de campanha, evitando casos de ‘Caixa 2’ e assegurando a aplicação do mínimo legal do fundo eleitoral nas candidaturas femininas”.

Os eleitores podem ter acesso ao julgamento das contas das prefeituras municipais, feito pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e entregue ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), através dos sites do próprio TCM. “Existe uma tabela de fácil visualização no link www.tcm.ba.gov.br/resumo/index.html”, informa o procurador Samir. O magistrado considera que as informações sobre restrições associadas a candidatos são essenciais “para o ajuizamento da ação de impugnação ao pedido de registro de candidatura, haja vista que o gestor municipal que teve suas contas rejeitadas é inelegível para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão”. Ele explica que o eleitor deve levar em consideração não apenas as promessas e futuras ações do seu candidato, mas, principalmente, o seu histórico. “Se o seu candidato foi gestor em algum município, é essencial saber como ele administrou as verbas públicas que recebeu. Gerir verbas públicas com eficiência e moralidade não é uma tarefa simples e o eleitor deve se atentar a essa competência”, pontua.

Aplicação da legislação

O Ministério Público Eleitoral é composto pelos promotores eleitorais, que atuam em todas as zonas eleitorais da Bahia, e pelo procurador regional eleitoral, que atua na segunda instância perante o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. “A nossa expectativa é intensificar a fiscalização eleitoral contra os abusos econômicos, políticos e dos meios de comunicação, sem esquecer da violência política de gênero, que atualmente é crime previsto no código eleitoral”, ressalta Nachef, apostando na bem sucedida aplicação da legislação eleitoral no combate de abusos e na garantia do equilíbrio da disputa eleitoral.

Todas as fases do processo eleitoral estão susceptíveis de irregularidades, que podem acontecer desde a inscrição dos eleitores até o dia da votação. No passado, o MP Eleitoral constatava ocorrência de fraudes também na apuração e na contagem das cédulas. Com a urna eletrônica, mais segurança e agilidade foram conferidas à computação dos votos. O MP Eleitoral, bem como outros órgãos de fiscalização e partidos políticos, acompanha todas as fases de auditoria no sistema de votação.

Entre as irregularidades mais comuns que ocorrem nas eleições e outras que impactam gravemente o processo eleitoral estão a inscrição fraudulenta de eleitores, que é quando ele se inscreve em dois municípios ao mesmo tempo ou transfere o título para outra localidade apenas para votar em determinado candidato; propaganda eleitoral irregular; e utilização de bens ou serviços públicos para fins de campanha eleitoral fora das exceções previstas em lei.

Transporte irregular de eleitores; boca de urna (propaganda eleitoral realizada no dia das eleições, nas proximidades das seções de votação); doações ilegais para campanha, já que somente pessoas físicas podem fazê-las para campanhas eleitorais; aliciamento do eleitor (compra de votos); destruir, suprimir ou ocultar urna contendo votos; divulgar fakes news na propaganda eleitoral ou durante período de campanha; assédio eleitoral no trabalho; violência política de gênero; e fraude à cota de gênero também estão na lista das irregularidades.

Lei define critérios de inelegibilidade

O Ministério Público Federal (MPF) chama a atenção dos candidatos aos cargos de prefeito e vereador nas eleições municipais, sobre os diversos requisitos previstos na legislação. Realizadas as convenções partidárias, cujo prazo terminou no último dia 5 de agosto, e registradas as candidaturas na Justiça Eleitoral, quem vai concorrer precisa estar atento aos critérios de elegibilidade previstos na lei, como ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado e estar em pleno exercício dos direitos políticos e idade mínima para ocupar o cargo. Além disso, os escolhidos não podem estar enquadrados em alguma causa de inelegibilidade, como as previstas na Lei da Ficha Limpa.

Caso encontre alguma irregularidade ou verifique o descumprimento de algum critério de elegibilidade, o MPE – responsável por fiscalizar o cumprimento dessas regras para assegurar a transparência e legitimidade do processo e garantir que as eleições transcorram dentro dos princípios democráticos – poderá contestar o registro de candidatura perante à Justiça Eleitoral. Se o pedido for acolhido, o registro irregular ou o mandato (caso a pessoa já tenha sido eleita) pode ser cassado.

A Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90) define uma série de condições que podem impedir uma pessoa de disputar as eleições. De acordo com o MPF, “é inelegível, por exemplo, quem foi julgado e condenado pela Justiça Eleitoral por corrupção eleitoral; compra de votos; ou gastos ilícitos de recursos de campanha, bem como quem renunciou ao cargo com a intenção de não ser mais processado ou com o objetivo de fugir de provável condenação”.

Na disputa para o cargo de vereador, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) prevê que os partidos e federações devem destinar ao menos 30% das candidaturas às mulheres. Os recursos públicos de campanha e o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão devem ser repartidos de forma proporcional ao número de candidaturas por gênero. Por exemplo, se 50% do total de candidaturas for de mulheres, 50% dos recursos e do tempo de propaganda previstos para a legenda deverão ser destinados a elas.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, recentemente, a Súmula 73, seguindo tese defendida pelo MP Eleitoral, que busca dar mais efetividade à política afirmativa. O documento prevê “a cassação de toda a chapa eleita com a apresentação irregular de candidatas laranjas, quando comprovada a fraude. Partidos que descumprirem a regra terão os votos anulados, sendo que os registros e mandatos dos eleitos pela legenda serão cassados”. Quem participar da fraude pode ficar inelegível, conforme o TSE.

Em relação às candidaturas de pessoas negras, a Resolução nº 23.729/2024 trouxe novas medidas para controle efetivo da destinação de recursos. “Partido, federação ou coligação e candidatos poderão ser intimados para confirmar a autenticidade de declaração de cor preta ou parda nos casos em que houver divergência com informações do Cadastro Eleitoral ou com pedido anterior de registro”.

O MPE e entidades da sociedade civil receberão a relação das candidaturas em que a declaração for alterada. Nos casos em que o erro for confirmado e quando o candidato ou a legenda não se manifestar sobre a divergência no prazo estipulado, os recursos públicos reservados a candidaturas negras não serão repassados. A resolução também estimula os partidos a criarem comissões de heteroidentificação para coibir fraudes.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *