A paciente, que é assistida pela Defensoria Pública, busca na Justiça o direito de abortar desde julho, quando estava com 22 semanas de gestação. A informação foi divulgada pela coluna de Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo.
O desembargador Geder Luiz Rocha Gomes diz no parecer que o Brasil é um Estado laico e que não se pode minimizar as “dores, física e psicológica, suportadas pela mulher”, a exemplo do caso relatado pela matéria.
A decisão reforça que o risco à saúde da gestante não se limita apenas “à higidez física, perpassando, também, por óbvio, pela saúde mental, consubstanciada na imposição à mulher de manutenção da gravidez, contra sua vontade, mesmo diante de diagnóstico da inviabilidade de vida extrauterina”.
Um laudo de uma psicóloga foi anexado ao processo, atestando o sofrimento que a gestante tem passado.
Aborto impedido
O procedimento havia sido barrado em primeira instância, quando foi afirmado que não havia indício de risco à vida da gestante. O laudo médico apresentado pela paciente foi contestado.