A 137º Zona Eleitoral negou uma representação imposta pelo PT de Lagoa Grande, que pleiteava o uso exclusivo da cor vermelha, a remoção de conteúdos e a suspensão imediata dos perfis nas redes sociais da vice-prefeita e candidata pelo PSB, Catharina Garziera, do candidato a vice-prefeito, Olavo Marques – além das páginas Lagoa Grande 40 e Juventude 40 LG .
Na decisão que foi negada, o Juiz de Direito Eleitoral, Dr. Frederico Ataíde, destacou que ‘não há propriedade sobre as cores, sendo elas insuscetíveis de apropriação, porquanto abstratas e universais, cabendo a cada candidato a escolha e utilização da cor que assim entender em sua campanha eleitoral.
Sendo assim, ninguém é dono de cor. Por outro lado, Lagoa Grande já sabe que faz mais de trinta anos que a cor vermelha é usada pelo grupo Garziera. Desde as duas campanhas de Jorge, a de Rose e as duas de Vilmar Cappellaro, o vermelho é usado predominantemente.
Em relação às publicações nas redes sociais e remoção dos perfis citados, o Juiz disse que não há elementos suficientes, que demonstrem de forma inequívoca a desinformação das postagens veiculadas ou que estas extrapolem os limites do debate democrático. Na decisão que cravou a derrota do PT municipal, Dr. Frederico citou o direito à liberdade de expressão, que é garantido constitucionalmente.
Do Blog do Everaldo