“Alega-se que o evento “Circuito Cultural Feira EnCena”, promovido pelo Estado da Bahia e programado para ocorrer de 27 a 29 de setembro de 2024, possui nítido caráter eleitoreiro, favorecendo diretamente os candidatos da Coligação”, diz um trecho do documento.
A atividade cultural, que teve sua abertura na noite de sexta-feira, 27, e se estenderá até domingo, 29, conta com uma agenda com 40 apresentações artísticas, incluindo performances de estudantes de escolas públicas.
A ação, ajuizada na 157ª Zona Eleitoral de Feira de Santana, ainda diz que “a participação do cantor Igor Kannário em atos de campanha eleitoral, o que, segundo o autor, configuraria showmício, prática vedada pela legislação eleitoral”.
Em resposta, o Ministério Público Eleitoral decidiu por suspender a apresentação de Kannário na cidade da Princesa do Sertão. Caso a medida seja descumprida, o Governo da Bahia, responsável pelo evento, deve pagar uma multa de R$ 100 mil.
“Defiro a liminar, determinando que o Estado da Bahia se abstenha de realizar o evento “Circuito Cultural Feira EnCena”, previsto para os dias 27 a 29 de setembro de 2024, e qualquer outro evento patrocinado pelo governo estadual até o segundo turno das eleições, caso haja, sob pena de multa no valor de R$ 100.000,00 por descumprimento. Determino, ainda, a proibição da participação do cantor Igor Kannário ou de qualquer outro artista em eventos de campanha eleitoral, com a mesma penalidade em caso de descumprimento”, diz outro trecho do documento, assinado pela juíza Sebastiana Costa Bomfim e Silva.
A Procuradora Geral do Estado, Bárbara Camardelli, contudo, afirmou que tentará reverter a decisão judicial a fim de manter a atividade cultural na cidade. Já a gestão estadual afirmou que o candidato “adotou práticas que lembram a censura”.