Ele havia sido solto da cadeia pelo benefício do cômputo em dobro, que é quando um dia de pena é contado por dois.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), no entanto, emitiu um novo mandado de prisão para o homem em julho deste ano.
“Policiais realizavam uma fiscalização no quilômetro 42 da rodovia, quando abordaram um Ka com placas do Mercosul. Ao verificar a identidade apresentada pelo homem, foi descoberto um mandado de prisão definitiva em aberto, com validade até julho de 2043”, explicou a PRF, nesta sexta-feira (4).
Na consulta, os policiais rodoviários federais descobriram que o homem havia sido condenado pela Justiça por diversos crimes, como homicídio e roubos mediante grave violência.
Por fim, ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Paulista, também na RMR, para posteriormente será apresentado à Justiça.
O homem foi preso em 15 de janeiro de 1998 e havia sido solto em 2023. O cômputo em dobro beneficiou o homem após ele cumprir parte da pena. Ele então foi solto de forma antecipada.
O benefício da contagem em dobro da pena havia sido deliberado pela Justiça por causa da superlotação e condições insalubres de encarceramento.
“Após análise do caso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma manifestação contrária à soltura do preso, e o Tribunal de Justiça de Pernambuco expediu um novo mandado de prisão para ele”, afirmou a PRF.