Propaganda eleitoral continua nas ruas de Juazeiro após fim do prazo

Em muros residenciais a retirada depende do acordo entre proprietário e candidato
Em muros residenciais a retirada depende do acordo entre proprietário e candidato

Thalita Bezerra – Ação Popular

Um dia após o fim do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral para a retirada de placas, cartazes e outros materiais de divulgação dos candidatos que concorreram às eleições em Juazeiro/BA, vários endereços da cidade ainda apresentam propaganda eleitoreira. Na manhã desta quinta-feira (08), o AP flagrou cartazes em vários pontos da cidade.

No bairro Centenário não é diferente
No bairro Centenário não é diferente

Pelo Código Eleitoral, os candidatos são obrigados a retirar a propaganda eleitoral afixada durante o pleito, entretanto no caso de muros residenciais a retirada da propaganda, não é obrigatória e depende do pacto feito entre proprietário e candidato sobre o procedimento a ser adotado após a eleição. Mas não deixa de ser uma poluição visual e deveria também ser retirada.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo para a limpeza da propaganda dos candidatos que concorreram no primeiro turno terminou no dia 6 de novembro e o político que ainda não retirou o material, está cometendo crime e pode se tornar Ficha Suja, ficando impedido de participar das próximas eleições. Se descumprirem os candidatos, eleitos ou não, estão sujeitos às sanções da Justiça Eleitoral podendo ser multados.

Propaganda na Avenida Adolfo Viana
Propaganda na Avenida Adolfo Viana

Para os moradores, o acúmulo de placas e cartazes incomoda e suja a cidade. “Eu acho que não deveriam nem deixar os candidatos colocarem essas placas. É horrível, suja a cidade e depois eles não tiram também. As autoridades precisam ir atrás e multar esses políticos”, disse a comerciante, Silvana Ribeiro.

O prazo para a limpeza da propaganda terminou no dia 6 de novembro
O prazo para a limpeza da propaganda terminou no dia 6 de novembro

Quem se sentir incomodado com a sujeira que, 30 dias após o primeiro turno, permanece nas vias do município, pode denunciar o candidato no Cartório Eleitoral – onde concentram-se todas as zonas eleitorais.

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