Prefeitura de Valente é obrigada a suspender pagamentos a advogados

Escritório “Monteiro e Monteiro Advogados Associados” tinha apresentado recurso de agravo contra liminar que suspendeu pagamentos oriundos de Valente

Prefeito de Valente, Ubaldino Amaral de Oliveira (Avante) vai ter que se abstenha de realizar pagamentos de honorários advocatícios para escritório privado
Prefeito de Valente, Ubaldino Amaral de Oliveira (Avante) vai ter que se abstenha de realizar pagamentos de honorários advocatícios para escritório privado – 
O prefeito Ubaldino Amaral de Oliveira (Avante) via ter que se abster de realizar pagamentos de honorários advocatícios ao escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados” após o TCM-BA negaram provimento ao recurso de agravo apresentado pelo próprio escritório. Caso tenham sido iniciados os pagamentos, a Prefeitura de Valente vai ter que suspender a continuidade até o julgamento decisivo da denúncia pelo TCM.

A medida liminar havia suspendido os pagamentos referentes ao contrato celebrado entre o escritório advocatício e a prefeitura de Valente para a ação judicial de execução de sentença sobre precatórios do Fundef.

O Termo de Ocorrência sobre a questão, com pedido cautelar, foi lavrado pela 9ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM (com sede em Serrinha), que apontou a existência de irregularidades, entre os quais, a previsão de pagamentos irrazoáveis, no contrato celebrado entre a Prefeitura de Valente e o escritório “Monteiro e Monteiro Advogados Associados”. O contrato tinha por objeto a “prestação de serviços técnicos especializados” para a apresentação de ação judicial de cumprimento de sentença transitada em julgado relacionada aos precatórios do Fundef.

A 9ª Inspetoria destacou que ao analisar o contrato entre o município e o escritório de advocacia, verifica-se que não apresenta o valor estimado dos honorários advocatícios, apenas consta que a cada R$1,00 efetivamente recuperado aos cofres municipais, R$0,15 vai ser pago ao contratado, ou seja, 15%, o que totalizaria o montante de R$12.744.928,08 sobre o valor conjecturado devido à prefeitura de R$84.966.187,21.

Embora o escritório “Monteiro e Monteiro Advogados” tenha apresentado recurso, após ser notificado e tomar ciência da decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico, o órgão apresentou entendimento, sendo acompanhado pelos demais conselheiros, de que não houve fundamentação capaz de alterar os termos que determinou a ratificação da medida cautelar, suspendendo os pagamentos feitos pela prefeitura ao escritório.

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