CNJ defere liminar contra TJ-BA por extrapolar prazos para cumprimento de alvarás de solturas
Cláudia Cardozo
Conselheiro Paulo Teixeira | Foto: CNJ
Na liminar, o conselheiro aponta que o Tribunal, em sua defesa, apenas citou o regimento interno “indicando que caberia aos impetrantes (que obtiveram ordem de liberdade), ‘tão somente, informar eventuais atrasos em seus cumprimentos a fim de que sejam adotadas as medidas legais pertinentes à sua rápida execução’”. O relator ainda diz que o direito à liberdade do indivíduo é um bem sagrado e que deve ser respeitado “por todos e fervorosamente tutelado pelo Estado”, e que, a demora no acesso tal direito, quando já reconhecido judicialmente, “deve ser veementemente rechaçada”. “Realmente, a espera, por parte do preso, de tantos dias, após ter seu direito à liberdade declarado por magistrado do TJ/BA, não se afigura razoável. Ao contrário, merece reparos para que a decisão liberatória seja imediatamente cumprida, consoante o que foi previsto na Resolução 108 – CNJ e o próprio regimento interno do tribunal requerido”, afirma Teixeira em seu voto. A Defensoria ainda requer do CNJ, na análise final da matéria, que seja implementado no TJ-BA o sistema de Expedição de Alvará de Soltura Eletrônico, como já tem sido utilizado em Minas Gerais e Espírito Santo, por exemplo.