Bebê de 9 meses morre dentro de casa; mãe de 19 anos é autuada por abandono de incapaz

Caso aconteceu em Dois Irmãos, na Zona Norte do Recife

DPCA investiga o ca so (Foto: Arquivo)
O bairro de Dois Irmãos, na Zona Norte do Recife, foi palco de uma tragédia familiar, neste fim de semana.
Um bebê de 9 meses de vida foi encontrado morto dentro da casa onde morava com a família.
Em virtude dessa descoberta, a mãe do menino, que tem 19 anos, foi presa.
Segundo a Polícia Civil, ela foi enquadrada pelo crime de abandono de incapaz.
Os nomes dos envolvidos não foram informados oficialmente.
A polícia investiga as causas da morte da criança.
Também não foram divulgadas informações sobre a situação em que esse encontrava a casa onde aconteceu esse óbito.
PMs do 11º batalhão foram acionados para atuar em uma ocorrência de maus-tratos.
Ao chegar no local, já estavam presentes outras duas equipes policiais e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
O corpo da criança foi  levado  Instituto Médico Legal (IML), em Santo Amaro, na área central do Recife, para a necropsia.
O que acontece agora
Ainda conforme a polícia, a adolescente, mãe do bebê, foi levada para o Departamento de Polícia da Criança e do Adolescente (DPCA).
Depois das medidas administrativas, ela foi enviada para a audiência de custódia.
Agora, ela está à disposição da Justiça.
Pena
O  artigo 133 do Código Penal  trata do crome de abandono de incapaz.
Esse tipo penal fica’ configurado quando existe  abandono de pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
Pena – detenção, de seis meses a três anos.
§ 1º – Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2º – Se resulta a morte:
Pena – reclusão, de quatro
Aumento de pena
§ 3º – As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:
I – Se o abandono ocorre em lugar ermo;
II – Se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.
III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

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