Voto em trânsito não será permitido no 2º turno das eleições municipais

Conforme ocorreu no 1º turno das Eleições Municipais de 2024, eleitoras e eleitores que estiverem fora da cidade onde votam no dia 27 de outubro (data do 2º turno) não poderão escolher prefeito e vice-prefeito nos locais onde houver nova votação. Isso porque o voto em trânsito só está disponível em eleições gerais (para Presidência da República, Senado Federal, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Câmara dos Deputados e governos estaduais).

Quem estiver fora da cidade onde vota no próximo dia 27 deverá justificar a ausência às urnas, de forma digital, pelo e-Título, ou de forma presencial, por meio da entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido às mesas receptoras de votos ou de justificativas, instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.

Aqueles que não puderem apresentar a justificativa na data do 2º turno terão um prazo de 60 dias para justificar a ausência. O procedimento deve ser feito pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou com a entrega ou o envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Em qualquer uma dessas opções, é preciso anexar a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

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