De acordo com o portal Leo Dias, o juiz Vinicius Castrequini Bufulin acatou o pedido após ser apresentadas provas pelo Ministério Público de São Paulo. A Justiça disse que elas eram suficientes para manter a condenação do ex-BBB em 6 anos de reclusão a ser cumprido inicialmente em regime semiaberto.
A publicação afirmou que o caso a qual Felipe Prior foi condenado teria acontecido em fevereiro de 2015. Em sua defesa, ele garante que houve relação sexual com a vítima, mas alega que o ato foi consentido.
“Em vista do exposto, julgo procedente o pedido para condenar o réu Felipe Antoniazzi Prior à pena do artigo 213, caput, do Código Penal, que fixo em 6 anos de reclusão a ser cumpridos inicialmente em regime semiaberto”, determinou o juiz.
Felipe Prior ainda vai ter que pagar pelas custas do processo. “A pena é superior a quatro anos, de modo que somente o regime semiaberto ou fechado são cabíveis. Considerando que as circunstâncias não são prejudiciais, o regime semiaberto é o mais adequado”, definiu a Justiça.