Conforme o texto, caso o cantor, a cantora ou banda descumpra o acordo, o cachê pode ser retido e caso o pagamento já tenha sido realizado nos últimos dois anos, a Prefeitura poderá solicitar a restituição do valor pago, com correção monetária.
“Se ficar comprovado que, durante a apresentação que resultou no descumprimento desta Lei, havia menores presentes no local, a proibição de contratação do artista ou banda com a Prefeitura Municipal de Salvador será ampliada para o prazo de quatro anos”, indica a medida.
Em justificativa, o edil citou a preservação cultural local,a moralidade administrativa e o compromisso com a proteção de crianças e adolescentes.
“A restrição de apresentações que promovam conteúdos inapropriados se alinha ao dever da administração pública de garantir um ambiente seguro e saudável para todos. […] Além disso, o projeto de lei busca reforçar a valorização da cultura local, privilegiando conteúdos que respeitem as tradições e os valores da sociedade soteropolitana. Salvador, conhecida mundialmente por sua riqueza cultural, é um polo de turismo. Para manter e fortalecer essa imagem, é imprescindível que os recursos públicos sejam direcionados a projetos culturais que reforcem esses valores e não associem a cidade a manifestações artísticas de teor pornográfico, que destoam das tradições culturais e podem afetar negativamente a imagem do município”, alegou Aleluia.
Ainda não há prazo para a votação da medida, que já tramita na Casa.