Câmara aprova programa de renegociação de dívidas de estados com a União

 

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) o projeto de lei que autoriza a renegociação das dívidas dos estados com a União. O texto-base da proposta foi aprovado por 413 votos a favor e 4 contra. Em seguida, parlamentares analisaram um destaque do PSOL, que foi rejeitado (307 votos contrários, ante 110 favoráveis).

A renegociação havia sido aprovada no Senado em agosto deste ano. Como o projeto foi alterado na Câmara nesta terça, ele volta para nova análise pelos senadores.

Goiás, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul são os principais beneficiados pela medida. Juntos, os quatro estados detêm 90% dos R$ 765 bilhões que a União tem a receber.

Os governadores Claudio Castro (PL), do Rio, e Eduardo Leite (PSDB), do Rio Grande do Sul, estiveram no plenário nesta terça negociando ajustes ao texto. Castro, inclusive, sentou na mesa da presidência para acompanhar a votação no local.

O projeto foi apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que colocou a iniciativa como prioridade para ajudar seu estado, Minas Gerais -o parlamentar tem pretensões eleitorais e é incentivado por aliados a concorrer ao governo estadual em 2026. Na Câmara, o relator foi o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), líder da bancada do partido na Casa e aliado do governador do Rio.

O texto autoriza a redução do indexador das dívidas com a União a partir da adesão dos estados ao Propag (Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados). Hoje, os valores são corrigidos por IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) mais uma taxa real de 4%.
Com a adesão, os estados podem pagar juro real zero, mediante algumas condições, como entrega de ativos e compromisso com investimentos em educação, saneamento, habitação, adaptação às mudanças climáticas, transportes ou segurança pública.

Também será criado um fundo para compensar com passivos menores. A renegociação poderá ser feita com prazo de 30 anos e adesão até 31 de dezembro de 2025.

Na Câmara, o relator propôs mudanças em 16 artigos em relação ao texto aprovado no Senado em temas como prestação de contas, regras para o Fundo de Equalização Fiscal (onde serão feitos pagamentos pelos estados), condições para estados em calamidade e incluiu um “jabuti” para garantir a execução do Orçamento de 2025 caso o governo não consiga a aprovação de LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual) ainda neste ano.

Doutor Luizinho disse, no relatório, que as modificações incorporaram sugestões de parlamentares e do Ministério da Fazenda. O prazo para adesão, que seria de 120 dias após a publicação da norma, passará a ser até 31 de dezembro de 2025.

Uma das mudanças incluídas pelo relator permite que estados em calamidade fiquem dispensados de depósitos ao Fundo de Equalização Fiscal. Para que os estados sejam mantidos no programa, eles precisarão fazer aportes anuais para esse fundo. O valor varia de acordo com o tipo de adesão ao programa.

A salvaguarda a estados em calamidade foi negociada por Eduardo Leite, após as enchentes no estado no primeiro semestre. Segundo ele, como aprovado no Senado, o projeto prejudicaria o Rio Grande do Sul, que está com o pagamento da dívida suspenso; os valores estão abastecendo um fundo para reconstrução do estado.

“Para eu acessar o programa, teria que parar de pagar o fundo de reconstrução e usar o valor para pagar esse fundo com outros estados, o que seria um contrassenso”, disse Leite antes da votação no plenário.

A dispensa dos aportes também valerá a estados que entrem no RRF (Regime de Recuperação Fiscal), programa de socorro para estados em péssimas condições financeiras. Atualmente, estão no RRF Minas Gerais, Rio de Janeiro, Goiás e Rio Grande do Sul.

Luizinho disse que o programa de renegociação dará sobrevida aos estados mais endividados, abrindo caminho para uma solução definitiva.
O texto também prevê que estados endividados poderão usar seus ganhos futuros com o FNDR (Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional), criado pela reforma tributária para viabilizar incentivos fiscais regionais, para quitar parte de seus débitos com a União.
O FNDR será abastecido com repasses anuais da União, fora das regras fiscais. Eles começam em R$ 8 bilhões (em valores de hoje) em 2029, chegam a R$ 40 bilhões em 2033 e alcançam R$ 60 bilhões anuais a partir de 2043.

Os critérios de distribuição estipulados na reforma tributária fizeram com que Bahia, São Paulo e Minas Gerais ficassem com as maiores fatias do fundo. Os dois últimos estão entre os maiores devedores da União.

Reginaldo Lopes (PT-MG), um dos vice-líderes do governo na Câmara, criticou o programa por não alterar o estoque da dívida. O parlamentar defendeu que a renegociação deveria prever um redutor ao que os estados devem, uma vez que considera injusta a cobrança pela União.

“A ampla maioria da dívida dos estados é fruto de juros composto e não dos investimentos dos nosso estados”, afirmou. Lopes disse considerar que a correção dessas dívidas é um tipo de agiotagem. “Estado não é produtor de riqueza, é arrecadador.”

Apesar das críticas, o petista votou a favor do projeto e disse que o fez porque os governadores apoiam a criação do programa.

 

Fernanda Brigatti e Victoria Azevedo / Folhapress

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