Morte por R$ 7: PM que matou mototaxista vira réu

O sargento Venilson Cândido da Silva atirou e Thiago Fernandes Bezerra, de 23 anos, após uma corrida em um veículo por aplicativo, em Camaragibe

Por: Diario de Pernambuco
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PM atirou em Thiago no meio da rua (Foto: Reprodução)
Virou réu o policial militar que matou um mototaxista com um tiro no peito, no meio da rua, em Camaragibe, no Grande Recife.
O sargento Venilson Cândido da Silva atirou e Thiago Fernandes Bezerra, de 23 anos, apos uma corrida em um veículo por aplicativo.
Ocorrido no dia 1º de dezembro, o crime foi  motivado por uma discussão sobre o valor dessa corrida: R$ 7, segundo a mulher de Thiago.
Na terça (17), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) recebeu a denúncia feita pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
“As provas de materialidade encontram-se indiretamente comprovadas nos autos, assim como os indícios suficientes de autoria, que para fins de oferecimento da ação acusatória, emanam das declarações e depoimentos que integram os autos. A denúncia narrou detalhadamente o fato criminoso e suas circunstâncias, qualificando o acusado e classificando sua conduta dentre aquelas tipificadas como crime na legislação penal, assim como individualizou satisfatoriamente a conduta do acusado, perfazendo os pressupostos processuais as condições essenciais da ação penal, conforme previsão do artigo 41 do Código de Processo Penal. Também foram atendidos os demais requisitos do artigo 395 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei n° 11.719/08, devido ao lastro probatório mínimo apresentado para a acusação, configurando justa causa necessária para o exercício da ação penal. Assim, pelos motivos acima expostos, recebo  a denúncia, por estarem satisfeitos os critérios necessários de admissibilidade, não incidindo hipóteses de rejeição da inicial previstas o artigo 395, do Código de Processo Penal”, relatou a 1ª Vara Criminal da Comarca de Camaragibe.
Agora, será preciso esperar a marcação do julgamento do PM, na Vara Privativa do Júri da Comarca de Camaragibe.
Também na terça, o TJPE manteve a prisão preventiva de Venilson Cândido, “como garantia da ordem pública e para assegurar a conveniência da instrução criminal”.
“Compartilho do mesmo entendimento do Promotor de Justiça acerca da presença dos requisitos da prisão cautelar ao afirmar que a prisão preventiva justifica-se, primeiramente, pela garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do delito praticado, evidenciada pela frieza e desproporcionalidade da conduta do denunciado, que efetuou disparo letal contra a vítima após uma discussão fútil envolvendo quantia ínfima. Tal comportamento demonstra total desprezo pela vida humana e evidencia o risco concreto de reiteração delitiva, caso permaneça em liberdade. Além disso, a custódia preventiva é necessária para assegurar a conveniência da instrução criminal, uma vez que a soltura do denunciado poderia ensejar coação ou intimidação de testemunhas, prejudicando a colheita de provas e a adequada apuração dos fatos. Deve-se considerar, ainda, que as imagens em vídeo do momento do crime deixam claro que a vítima não representava qualquer ameaça, afastando a alegação de legítima defesa e reforçando o dolo homicida na conduta do denunciado”, acrescentou a decisão judicial.

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