Justiça determina que Nubank exclua cliente de sistema de crédito; entenda o caso
Por Redação BNews
O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) ordenou que o Nubank retirasse o nome de uma cliente do Sistema de Informação de Crédito do Banco Central (SCR), que constava mesmo após a quitação de uma dívida.
De acordo com os autos, a consumidora alegou que apesar de sua dívida ter sido devidamente quitada, seu nome permaneceu negativado, resultando em restrições de crédito e prejuízos à sua imagem perante fornecedores.
A instituição financeira argumentou que a retirada do nome do sistema dependia da finalização de procedimentos internos. Em 1ª instância, o juízo da 5ª vara Cível de Rio Branco/AC negou o pedido de tutela.
O pedido de recurso foi solicitado e o relator do caso, Júnior Alberto, destacou em seu voto que, comprovada a quitação da dívida, a permanência do registro no SCR viola o caráter restritivo do sistema, que deve conter apenas informações sobre débitos legítimos e comprovados, conforme entendimento do STJ.
“O risco de dano é facilmente inferível da análise do pleito, uma vez que o cadastro eventualmente indevido no SCR – Sistema de Informação de Crédito do Banco Central do Brasil produz efeitos negativos no nome da pessoa registrada perante o sistema financeiro como um todo, configurando-se o aludido sistema uma espécie de cadastros de inadimplentes, assim como os órgãos específicos de restrição ao crédito”, disse o relator.
Por fim, o colegiado reformou a decisão que negou o pedido formulado na origem do processo e determinou que o Nubank exclua o nome da cliente do SCR.