Colbert Martins deixa prefeitura de Feira com dívida milionária

Prefeito encerra mandato no próximo dia 31, com débitos na Previdência Social

Por Redação

Dívida foi reconhecida após assinatura de termo com o IFP
Dívida foi reconhecida após assinatura de termo com o IFP – 
O prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins (MDB),deixa a cadeira do Executivo com uma dívida milionária referente à Previdência Social. O emedebista, que está à frente da cidade há quatro anos, acumulou um débito que ultrapassa R$ 83 milhões.

A dívida foi reconhecida após a assinatura de dois termos de confissão firmados entre o município e o Instituto de Previdência de Feira de Santana (IFPS). O primeiro termo de confissão refere-se ao não repasse ao IPFS de R$ 49.927.041,64, valor correspondente às contribuições previdenciárias dos meses de agosto, setembro e outubro de 2024.

O montante será quitado em 60 parcelas mensais de R $ 832.117,36, com a primeira parcela vencendo no dia 10 de janeiro. Já o segundo termo regularizou uma dívida de R$ 33.265.346,33, referente à contribuição patronal devida e não repassada ao regime próprio de previdência social dos servidores municipais nos meses de novembro e sobre o 13º salário.

Este valor também deverá ser quitado em 60 parcelas, de R$ 554.422,44 cada, com vencimento inicial no mesmo dia do primeiro termo. Somados, os dois acordos totalizam R$ 83.192.387,97.

Retenção no FPM

O governo Colbert Martins (MDB) também atrasou a retenção de valores recolhidos dos servidores municipais e não repassados ao Instituto de Previdência, o que configura uma grave irregularidade.

Em uma tentativa de garantir o cumprimento dos parcelamentos, o prefeito vinculou o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como garantia para o pagamento das parcelas. Esse mecanismo, no entanto, compromete as receitas futuras do município, limitando investimentos em outras áreas prioritárias.

A retenção de contribuições previdenciárias e o não repasse ao IPFS revelam uma prática de gestão que priorizou o desequilíbrio fiscal e negligência de obrigações básicas.

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