Por Isabel Cesse
Atenção às pessoas que possuem parentes com problemas de dependência química. A resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece que a internação psiquiátrica deve ser o último recurso no tratamento de pessoas com esse problema.
Por isso, para que seja possível a autorização de plano de saúde a esse tipo de tratamento é preciso a apresentação de documentos que comprovem tanto tentativas anteriores de tratamento ambulatorial e a sua insuficiência, bem como a urgência da internação.
Com esse entendimento, o juiz Luis Vital do Carmo Filho, da 1ª vara Cível de Gravatá-PE, decidiu que um plano de saúde não é obrigado a custear a internação psiquiátrica de um beneficiário com dependência química, caso não haja a comprovação da urgência e da inviabilidade de tratamento na rede credenciada.
O titular do plano entrou com ação judicial pedindo que a operadora arcasse com sua internação em uma clínica particular para tratar transtorno mental causado pela dependência química, mas teve o pedido negado. O magistrado, além de citar o que estabelece a resolução da ANS, destacou em sua decisão que o laudo médico apresentado no caso foi emitido dez dias após a internação e sem detalhar as condições que justificariam a urgência do procedimento.
O juiz também apontou a possibilidade de conflito de interesses, uma vez que o laudo foi emitido por um médico aparentemente vinculado à clínica em que o beneficiário foi internado, utilizando papel timbrado da instituição. Por tudo isso, o pedido foi considerado improcedente, e o processo, extinto com resolução de mérito.