Projeto de lei tenta impedir a “vingança” dos derrotados nas urnas

Prefeitos e governadores batidos nas urnas que prejudicarem o sucessor com a omissão de documentos da administração poderão ser enquadrados em crime de responsabilidade

Projeto de lei tenta impedir a “vingança” dos derrotados nas urnas

Juliana Ferreira

“É uma situação de guerra eleitoral que não pode ser transportada para o bom andamento do município”, disse o deputado Nilson Leitão, autor do projeto. Foto: Paulo de Araújo/CB/D.A Press

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende impedir a desestruturação da máquina pública em caso de derrota nas urnas de quem ocupa cargos do Executivo. A intenção do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), autor da proposta, é minar tentativas de vingança de prefeitos e governadores não reeleitos ou que não obtêm vitória com seus candidatos de sucessão. Quem deixar de atender às exigências de apresentação de documentos para que o próximo gestor não seja beneficiado com recursos estaduais ou federais poderá responder por crime de responsabilidade, o que prevê pena de até dois anos de reclusão. O PL 5999/2013 deve ser apreciado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa. Se aprovado, passará pelo plenário e seguirá para o Senado. A estimativa é de que as votações aconteçam até abril. O texto, no entanto, só entraria em vigor um ano após sua aprovação, não contemplando os políticos que passarão seus postos após o pleito de outubro deste ano.

A proposta altera o Decreto-Lei 201, de fevereiro de 1967, que fala sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores. O novo artigo determina que deixar de cumprir procedimentos de competência exclusiva do cargo ou até mesmo retardá-los no último ano de mandato com o intuito de inviabilizar o recebimento de recursos será passível de denúncia. Ações como essas são consideradas pelo autor do projeto ataques a adversários políticos prejudiciais à gestão seguinte. Nilson Leitão diz que o texto foi bem recebido no plenário, onde há parlamentares que já sofreram com o problema. “É uma situação de guerra eleitoral que não pode ser transportada para o bom andamento do município”, afirmou ele, que acredita na aprovação da matéria no Congresso Nacional.

A justificativa de Leitão recai sobre o fato de que os atos administrativos pendentes necessários para confirmação de convênios impedem a realização de obras ou serviços de interesse público. “Há casos tão inescrupulosos em que o próprio prefeito deixa claro que não tomará qualquer iniciativa para a conclusão dos convênios iniciados, pois não irá contribuir com o prefeito eleito”, explica. Ele ressalta, ainda, que muito da burocracia exigida para liberação do dinheiro depende exclusivamente de quem detém o mandato, impossibilitando que o novo empossado possa tomar qualquer providência. O parlamentar lembra, inclusive, de casos em que o político deixa de assinar repasses e sai da cidade onde ocupa o posto, não sendo encontrado posteriormente.

Vaidade

Para Leitão, é “inadmissível que o cidadão pague pela vaidade de gestores descompromissados com a comunidade”. Segundo ele, esses políticos são capazes de qualquer tipo de conduta para prejudicar os adversários em detrimento da sociedade. “Ele vai responder por crime de responsabilidade por ser omisso e deixar de cumprir seu papel a favor do sucessor. O objetivo é impedir isso, prevenir, para que o gestor tenha responsabilidade mesmo seis meses depois de deixar o cargo”, conclui.

Fonte: Diário de Pernambuco

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