TCU constata problemas no Minha Casa, Minha Vida
Marina Dutra e Dyelle Menezes
Auditoria divulgada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nesta semana constatou diversas falhas no Minha Casa, Minha Vida, uma das políticas públicas mais importantes do governo federal. Dentre as irregularidades estão empreendimentos construídos em regiões onde não há escolas e postos de saúde, obras entregues com problemas estruturais e regiões com maior carência habitacional que não estão sendo atendidas.
O Tribunal avaliou a parte do programa voltada ao atendimento das famílias com renda mensal de até R$ 1,6 mil em quatro eixos: eficácia de atendimento das metas do programa; qualidade das construções e aderência entre as especificações do programa e as habitações entregues; disponibilidade de infraestrutura no entorno dos empreendimentos e desenvolvimento do trabalho técnico social junto aos beneficiários.
No eixo relacionado à eficácia de atendimento das metas do programa, o Tribunal constatou que as metas nacionais de contratação do Minha Casa, Minha Vida vêm sendo alcançadas, no entanto, existem unidades da federação com baixos índices de contratação se considerada sua participação relativa no déficit habitacional brasileiro.
De acordo com o relatório, estados como Sergipe, Tocantins, Paraíba, Rondônia e Distrito Federal contrataram unidades habitacionais aquém de sua participação relativa no déficit habitacional na primeira fase do programa. Segundo o TCU, a situação continua crítica na fase 2 do Minha Casa, Minha Vida, especialmente em relação a Sergipe e Paraíba, onde o governo não atingiu nem a metade da meta de contratação até 2012.
Nos quatro primeiros anos de execução do programa (2009-2012), segundo dados da
Caixa Econômica Federal (Caixa), foram contratadas cerca de 737 mil unidades habitacionais, configurando investimento do governo federal de R$ 36,1 bilhões. Em 2013, conforme levantamento do Contas Abertas, R$ 14,3 bilhões do Orçamento Geral da União foram destinados ao programa.
Dentro do segundo eixo, a auditoria constatou a entrega de empreendimentos que apresentaram diversas patologias referentes às fases de planejamento e de execução das obras, como inadequações nas dimensões, instalações e materiais empregados nas residências e indisponibilidade de equipamentos de lazer.
Milhares de unidades foram entregues em Petrolina
Também foram constatadas inadequações relativas à acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e problemas na pavimentação asfáltica, calçamento, drenagem urbana e sistema de esgoto sanitário ou pluvial.
Para o ministro Weder de Oliveira, relator do processo, providências urgentes devem ser tomadas pela Caixa de modo a assegurar que as unidades habitacionais sejam entregues com a qualidade especificada, impedindo, dessa forma, a deterioração completa dos imóveis e o comprometimento de sua estrutura.
Segundo o ministro, “nos empreendimentos em que foram observadas patologias graves, o TCU já vem adotando, por meio de processos específicos, as providências voltadas à correção dos vícios e a identificação dos responsáveis pelas falhas observadas”.
Casas em regiões periféricas
Os condomínios e loteamentos construídos com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) devem atender os seguintes requisitos: inserção na malha urbana; existência prévia de infraestrutura básica, de modo a possibilitar ligações domiciliares de abastecimento de água, esgotamento sanitário, energia elétrica, vias de acesso e transporte público; infraestrutura para coleta de lixo e drenagem urbana; e, existência ou ampliação dos equipamentos e serviços relacionados à educação, saúde e lazer.
Quanto ao atendimento dos requisitos, o TCU apontou que apesar de o Minha Casa, Minha Vida estar presente em 73% dos municípios considerados elegíveis, os empreendimentos vêm sendo construídos em regiões periféricas dos municípios. As residências estão desconectadas da malha urbana, onde os equipamentos sociais ou não existem ou são insuficientes para atender à demanda gerada pelos empreendimentos.
Como informa o documento, os moradores estão insatisfeitos pela ausência ou deficiência de escolas, creches, postos de saúde, transporte público, comércio local e áreas de lazer em torno dos empreendimentos.
A Lei 12.424/2011 exige a implantação de empreendimentos no âmbito do programa e pressupõe a existência ou o compromisso do poder público local de instalação ou de ampliação dos equipamentos e serviços relacionados à educação, saúde, lazer e transporte público. Segundo a auditoria, esse é um ponto crítico do programa, pois, afeta negativamente as condições de vida dos moradores.
Outros achados
Embora o programa estabeleça a adoção de instrumentos de intervenção sobre o uso e ocupação de terras urbanas e de combate à retenção especulativa de terrenos vazios, não há, na prática, concorrência entre os projetos apresentados. “O mecanismo concebido para induzir boas práticas no planejamento territorial dos municípios revela-se inócuo”, afirma o ministro relator do processo, Weber de Oliveira.
No que se refere ao Trabalho Técnico Social (TTS) do programa, que diz respeito aos benefícios sociais acarretados pelo crescimento econômico, a auditoria constatou a intempestividade das ações, além da ausência ou descontinuidade de ações educativas e estruturantes nas fases pré e pós-ocupação.
Na fase pré-contratual, o Tribunal destacou como pontos críticos a demora na seleção dos beneficiários pelo poder público local e a dificuldade e morosidade para elaboração e apresentação do projeto de TTS. Na fase pós-contratual, entre os principais problemas, estão a carência de articulações e parcerias entre órgãos governamentais, especialmente quanto à geração de trabalho e renda e à baixa efetividade das ações de apoio à gestão condominial.
O TCU também constatou, por meio de questionários e entrevistas, que os adquirentes dos imóveis não estão sendo beneficiados pelas regras de desoneração dos custos de escrituração e de registro cartorial dos imóveis adquiridos por meio do Minha Casa, Minha Vida.
Recomendações
Em vista das irregularidades apontadas na auditoria, o ministro relator recomendou a regularização dos problemas identificados, tanto pela Caixa como pelo Ministério das Cidades. Os planos de ação para mitigar as falhas deverão ser apresentados em até 120 dias. “Dessa forma, esta Corte de Contas, espera, por meio das recomendações e determinações ora efetuadas, objeto de monitoramentos futuros, contribuir significativamente para o aprimoramento do PMCMV”, afirmou Weber de Oliveira.
Fonte: Contas Abertas