Misael Aguillar é absolvido em ação que se arrastou por 16 anos na Justiça
Redação
Brasileiro já está acostumado ao arrastar lento e moroso da Justiça e o tempo aqui custou a passar para que o juazeirense – curioso pelo desenrolar da ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Misael Aguillar – visse o resultado final que chegou quase duas décadas depois. Foram necessários 16 anos para o político conseguir ser absolvido pela Justiça Federal por ausência de provas concretas em relação ao caso do saneamento do bairro Itaberaba.

A ação foi movida tendo ainda como réus Alberto Martins Pires Matos, Aloisio Lopes de Carvalho, Francisca Palma Coelho Pedrosa, Humberto Gonçalves Sales, Quimil Inssdústria e Comércio Ltda., Antônio Mário Campelo, Real Saneamento Comércio e Serviços Ltda., Edvan Melo Sobral, U. S. Matic Indústria e Comércio de Equipamentos de Irrigação S/A, Edmilson Marconde dos Santos e José Oliveira.
A operação da Polícia Federal se deu em Julho de 2012 com a missão de prender o ex-prefeito de Juazeiro Misael Aguilar (PMDB), que era acusado de ser o líder de um esquema com desvio da quantia R$ 14 milhões vindas de verbas do Ministério das Cidades e que tinha com o destino o saneamento básico do Itaberaba. À época foram cumpridos 17 mandados de busca e apreensão e prisão em Juazeiro e Salvador na Bahia, Petrolina em Pernambuco e Aracaju (SE).
A lanterna acendeu em 2007, quando o Ministério Público apontou indícios de irregularidades no convênio firmado entre o município e a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf), para construção da primeira etapa do sistema de esgoto sanitário no bairro.
De acordo com o documento, a CGU teria detectado após inspeção, desvio de verbas federais e fraudes em licitações na prefeitura, no período de 2005 a 2008. Os contratos investigados envolviam a prefeitura do município e as empresas citadas na ação – Real Saneamento, Construrede, Coesa e Cosane. Um dos presos na operação foi o empresário Sebastião Azevedo, sócio da Real Saneamento, contratada na época para executar os serviços de infraestrutura urbana na cidade.
Além das constatações feitas pela CGU, durante as investigações restou apurado, em interceptações telefônicas, fortes ligações entre Edgar (Empresa Cosane), Sebastião (procurador da Real Saneamento), Alberto (Diretor do SAAE), Vasco Luiz (irmão de Sebastião e sócio de Alberto na Empresa Qualitycal) e Carla Modesto (Presidente da Comissão de Licitação em Juazeiro), revelando haver direcionamento nas licitações para obras de engenharia no município de Juazeiro.
Na quebra de sigilo bancário foi revelado o caminho dos recursos liberados à empresa Real Equipamentos. Foi identificada a conta específica do convênio firmado com a Codevasf, onde foram movimentados todos os recursos liberados pela União (banco 104 – Caixa Econômica Federal, Conta n° 0051-0, agência 0080), passando a ser esse o novo alvo da investigação. Na ocasião a empresa Real Saneamento Ltda possuía três contas bancárias, todas no Banco do Brasil.
Foi verificado ainda que a prefeitura de Juazeiro efetuou um pagamento de R$ 56.884,51 em cheque que foi endossado, sacado na boca do caixa e na mesma oportunidade depositado na conta de Edgar de Oliveira Viana Filho, sócio proprietário de direito da empresa Cosane Serviços de Construção e Consultoria Ltda, juntamente com a sua esposa, Lúcia Maria de Matos Silva. O cheque foi endossado por um terceiro não identificado, cuja assinatura, não guarda relação com a dos sócios da Real Saneamento (Edvan Melo Sobral e Aline Gomes Tourinho) ou com o procurador da mesma (Sebastião Azevedo Sobrinho).
O texto mostra que quatro transferências foram verificadas e em todas elas o modo de operação era o mesmo, inicialmente com valores creditados em uma das contas da Real Saneamento Ltda, e, no mesmo dia ou no dia seguinte, os valores eram transferidos, muitas vezes para outras contas da mesma empresa, e posteriormente seguiam para contas de terceiros – os verdadeiros beneficiados com os desvios.
Ficou claro nas investigações realizadas, em especial pela transferência de quase a totalidade de recursos para a empresa Geocenter Construções Ltda, que a empresa Real Saneamento, apesar de ter se sagrado vencedora no certame, foi utilizada como laranja. Na verdade, a obra fora executada pela empresa Geocenter Construções Ltda., pertencente a Alberto Martins Pires Matos, então Diretor do SAAE.
O entendimento foi de que, como já ressaltado nos outros tópicos, as alterações condicionam eventual condenação por improbidade administrativa à comprovação do dolo específico e perda patrimonial efetiva o que não restou evidenciado no caso dos autos, uma vez que o TCU determinou o arquivamento da Tomada de Contas Especial, afirmando que o dano ao erário não teria restado comprovado, na medida em que a obra foi executada e entregue no prazo estipulado e atendendo ao fim almejado.
As obras faziam parte do projeto de revitalização do Rio São Francisco, com a implementação de rede coletora de esgoto, ramais condominiais, ligações domiciliares e estação elevatória de água. Nos trabalhos foram verificadas irregularidades como: limitação à competitividade da licitação, indícios de fraude, mediante ajuste, combinação e outros expedientes, superfaturamento, pagamento de serviços não executados e não realização de licitação para contratação de obras.
O documento mostra ainda que a Controladoria Geral da União identificou diversas irregularidades ocorridas no certame, a partir do que se pode constatar que o procedimento foi completamente forjado a fim de permitir a contratação direta da empresa Real Saneamento.
Consta no processo licitatório uma declaração da empresa Real Saneamento Comércio e Serviços Ltda., com assinatura de seu sócio diretor – Edvan Melo Sobral, contendo, no entanto, o timbre da empresa U.S. Matic. Vale destacar que esta declaração não consta da cópia do processo fornecida pela Prefeitura Municipal de Juazeiro; consta apenas na cópia do processo que se encontra na Codevasf.
Pelo texto do processo, o Município de Juazeiro atribuiu aos réus a responsabilidade pelas irregularidades ocorridas na aplicação das verbas públicas. O artigo 10 da Lei nº 8.429/92 diz que constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens.
Com tudo que foi apresentado e com 16 anos de andamento do processo a Justiça Federal chegou à decisão de que, mesmo não podendo ser negadas as irregularidades cometidas no processo licitatório, não foram apresentadas provas suficientes nos autos para a caracterização da intenção de causar dano ao erário. Na visão do juiz, o que se indica é que os recursos públicos questionados foram utilizados em favor do município e, assim, pôde-se chegar à absolvição.
E a novela chega ao seu final com a ação sendo julgada improcedente e sendo revogada qualquer eventual medida de indisponibilidade de bens deferida, além de determinada a baixa de eventuais restrições e não haver custas nem condenação de honorários advocatícios.
























