Foi sancionada uma nova lei que garante este direito aos docentes que comprovarem a participação em uma atividade semelhante em outra instituição de ensino, seja ela pública ou privada.
A novidade foi autorizada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil)na segunda-feira, 10, é publicada no Diário Oficial do Município (DOM).
O que muda na prática?
Na prática, a medida reconhece a jornada dupla enfrentada por grande parte dos educadores para complementar a renda.
Com a nova legislação, se o professor tiver uma reunião obrigatória em uma escola no mesmo horário em que participou de outra reunião em uma diferente instituição de ensino, ele pode apresentar a declaração de presença para justificar a ausência.
Como justificar a ausência?
- Comprovação: a justificativa só será válida com uma declaração oficial da instituição onde o professor esteve presente, contendo seu nome completo, data, horário da reunião e assinatura do responsável.
- Penalidade para escolas: a instituição que se recusar a aceitar a justificativa comprovada ou aplicar descontos indevidos estará sujeita a sanções administrativas.
Professores não terão descontos
A medida garante que com a justificação da ausência, os professores não terão descontos nos salários, perda de benefícios ou qualquer prejuízo funcional.
Quando a lei entra em vigor?
A lei já está em vigor e vale para todas as instituições de ensino que operam na capital baiana.




























