Justiça Federal mantém penhora do Barradão após pedido do Vitória

Banco Central já havia notificado o clube em razão do rompimento de um acordo de parcelamento de dívidas

Por Maysa Polcri

Barradão

Entenda a disputa que envolve o Barradão Crédito: Divulgação

A Justiça Federal encerrou, sem analisar o mérito, a ação do Esporte Clube Vitória que tentava derrubar a penhora do Estádio Manoel Barradas, o Barradão, em Salvador. O clube precisava apresentar documentos para comprovar a propriedade do imóvel e a existência da própria penhora, mas não entregou o que foi pedido dentro do prazo.

A decisão foi proferida pelo juiz Iran Esmeraldo Leite, da 24ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária da Bahia, neste mês. O magistrado afirma que sem as informações solicitadas ao clube, não é possível avaliar o pedido de derrubada da penhora do estádio.

Em comunicado publicado neste sábado (22), o Esporte Clube Vitória afirmou que os débitos ligados ao clube estão inseridos no Regime Centralizado de Execuções. O clube afirma ainda que a decisão ao qual o processo está vinculado já foi pacificada (confira o posicionamento completo abaixo).

“Diante da inércia da parte e da ausência de elementos mínimos que possibilitem a análise da pretensão, resta configurada a ausência de interesse processual — o que impõe a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil”, pontua o juiz.

O mérito do pedido não chegou, portanto, a ser analisado, uma vez que os documentos não foram apresentados. Entre os itens solicitados estavam: cópia da decisão que determinou a penhora, termo de indisponibilidade e comprovação da propriedade do imóvel.

Como a ação foi encerrada sem que o pedido fosse julgado, o processo para a penhora do Barradão continua valendo. O juiz também determinou que o Vitória pague honorários dos advogados fixados em 10%.

Em setembro deste ano, o Banco Central notificou o Esporte Clube Vitória sobre a penhora do Barradão, em razão do rompimento de um acordo de parcelamento  de dívidas.  O movimento ocorreu após o clube descumprir termos da renegociação. A rescisão abre caminho para a execução de cobranças judiciais, inclusive a possibilidade de leilão do estádio.

O que diz o Esporte Clube Vitória

Em comunicado publicado neste sábado, o Esporte Clube Vitória afirmou que os débitos ligados ao clube estão inseridos no Regime Centralizado de Execuções. “Inicialmente, deve ser esclarecido que a dívida do Banco Daycoval, constituída pelas gestões anteriores, se encontra inserida no Regime Centralizado de Execuções para pagamento no prazo de seis a dez anos, não guardando qualquer relação com a execução fiscal então noticiada hoje na imprensa”, diz.

O clube afirma ainda que existem duas ações em tramitação na Justiça. A primeira delas, uma ação de execução de dívida gerada pelo Vitória S/A e atribuída ao Esporte Clube Vitória, protocolada em 2010. A segunda tem relação com uma ação de embargos de terceiro onde se buscava excluir da responsabilidade do Clube a dívida tributária.

“A sentença reportada nas matérias jornalísticas fora proferida na ação de embargos de terceiro. Ocorre que esta matéria – a tentativa do Clube de não se responsabilizar pelas dívidas do Vitória S/A – já fora objeto de intermináveis decisões judiciais negando este tipo de pedido”, acrescenta o clube. Apesar disso, a decisão judicial mais recente foi proferida no dia 10 de novembro.

“A questão já se encontra pacificada judicialmente no sentido de atribuir ao Esporte Clube Vitória a responsabilidade pelos débitos do Vitória S/A, em face das duas instituições pertencerem a um mesmo grupo econômico. Ou seja, não faz qualquer sentido prosseguir com esta discussão”, finaliza o clube.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *