Entenda como ficou

O PL da Dosimetria altera as regras de progressão de regime, mecanismo que permite ao condenado com bom comportamento passar para os regimes semiaberto ou aberto. A nova legislação prevê que a progressão ocorra após o cumprimento de um sexto da pena, e não mais de um quarto. A mudança não se aplica a casos como crimes hediondos ou réus reincidentes. O substitutivo propõe ainda acabar com a soma de penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito, como a tentativa de golpe de Estado e a abolição violenta do Estado Democrático de Direito, o que beneficiaria Bolsonaro diretamente. Paulinho determinou também que, quando esses crimes forem cometidos em “contexto de multidão”, ou seja, durante um ato coletivo, como os ataques de 8 de Janeiro, a pena pode ser reduzida de um terço a dois terços.


























