Justiça Federal determina que OAB-PE preste contas à advocacia

A Justiça Federal determinou que a OAB Pernambuco disponibilize, no prazo de dez dias, toda a documentação referente às prestações de contas dos exercícios de 2019 a 2024. A decisão, assinada pelo juiz Frederico José Pinto de Azevedo, da 3ª Vara Federal de Pernambuco, inclui contratos, notas fiscais, comprovantes de despesas, registros de receitas e demais documentos necessários à verificação da gestão financeira da entidade.

O magistrado apontou que, embora a OAB-PE mantenha um Portal da Transparência, as informações disponibilizadas não permitem o acompanhamento detalhado das contas, por serem apresentadas de forma genérica. Segundo a decisão, a entidade não estaria observando integralmente suas normas internas sobre transparência, o que motivou a determinação judicial para apresentação dos documentos de forma completa.

O juiz rejeitou ainda o pedido da OAB-PE para que os documentos fossem entregues sob sigilo, afirmando que as despesas custeadas com recursos da advocacia não se confundem com dados protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados. A decisão ressalta que a transparência deve prevalecer e determina que a entidade apresente toda a documentação solicitada, permitindo a fiscalização integral da execução orçamentária da instituição.

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