Esse cenário começa a mudar com a Lei nº 425/2025, aprovada em 17 de dezembro de 2025 pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. A norma garante o direito à instalação de pontos de recarga em garagens de prédios residenciais e comerciais em todo o estado.
A legislação reduz conflitos internos nos condomínios e impede que síndicos ou administradoras neguem a instalação sem justificativa técnica ou de segurança comprovada. Em casos de recusa injustificada, o morador pode acionar os órgãos competentes, caracterizando prática discriminatória.
Para assegurar a segurança, o texto contou com apoio técnico do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo e determina que as instalações sigam normas da ABNT, regras das concessionárias de energia e sejam executadas por profissional habilitado, com emissão de ART.
Seguindo a mesma tendência, Alagoas aprovou o PL nº 1.572/2025, que também regulamenta a instalação e o uso de carregadores em condomínios. As iniciativas visam modernizar a mobilidade urbana, estimular a sustentabilidade, valorizar imóveis e reduzir a emissão de poluentes.
A expectativa é que outros estados adotem medidas semelhantes, ampliando o direito à recarga em todo o país.




























