Enquanto secretários e amigos do prefeito João Campos buscam impedir o que seriam “calúnias” do jornalista Manoel Medeiros sobre o “Sítio Pedra da Onça”, até o momento nenhuma explicação plausível sobre a empresa foi apresentada
Do Blog Manoel Medeiros
O pedido de quatro secretários que fazem parte do núcleo de poder mais próximo do prefeito João Campos (PSB) na Prefeitura para que o Blog Manoel Medeiros apague postagens, se retrate e seja previamente censurado de tratar sobre o assunto da empresa “Sítio Pedra da Onça Ltda.”, a partir da abordagem realizada, foi parcialmente atendido, em caráter liminar, pela juíza Iasmina Alves, da Seção A da 7ª Vara Cível da Capital, em decisão proferida na manhã desta terça-feira (10). Para o autor do Blog, é sintomático que em vez de uma explicação sobre a atuação empresarial, os agentes públicos optem já de primeira pela ação judicial nas esferas civil e criminal.

Na concessão parcial da liminar, a magistrada ordenou a remoção imediata de dois vídeos postados nos perfis do jornalista e economista Manoel Medeiros, atendidos imediatamente logo que o autor tomou conhecimento, via sistema público do TJPE, da decisão. Embora não tenha concedido o pedido dos autores para que Manoel Medeiros apagasse o conjunto das matérias, a juíza também decidiu que o autor retirasse dos textos publicados sobre o assunto as expressões “esquema criminoso”, “lavagem de dinheiro”, “empresa de fachada”, “lavagem de capitais”, “crime organizado”, “ocultação de patrimônio”, “movimentações empresariais suspeitas”, similares e assemelhadas.
Para o jornalista e economista Manoel Medeiros, responsável por esse espaço, “decisão judicial é para ser cumprida”. Ele defende, no entanto, a “liberdade de expressão” como pilar do estado democrático de direito: “Num País onde as investigações são muitas vezes jogadas para debaixo do tapete, o direito de um cidadão de apurar, com base em documentos públicos, questionando as autoridades, é sempre um ativo democrático. Sei que terei o momento de me defender. Revelei a existência de atividades empresariais que ninguém tinha conhecimento, pertencente a poderosos secretários e amigos do prefeito. O que acho curioso é que eles não buscam provar como funciona a empresa, quais são os bens, quais são os funcionários, mas buscam o apagamento das revelações a partir do argumento de que são caluniados”, afirmou.

A ação foi apresentada pelos secretários Gustavo Monteiro, Antônio Limeira Filho, Luciano Temporal, Bruno Delgado (nomeado em dezembro, mas que não teria tomado posse) e pelo presidente da Emlurb Daniel Saboya Paes Barretto. Os cinco, junto com o vice-prefeito do Recife, Victor Marques (PCdoB), fundaram uma empresa em janeiro de 2024 chamada “Agropecuária Pedra da Onça”, depois denominada “Sítio Pedra da Onça” para “comercialização de imóveis”, “criação de bovinos de corte”, “criação de equinos e produção de sêmen”, “loteamento de imóveis próprios”, e “aluguel de imóveis próprios”. Quatro deles já ocupavam cargos estratégicos na Prefeitura do Recife.
O vice-prefeito deixou a sociedade seis meses após sua fundação, poucas semanas antes de ter sido oficializado como candidato na eleição de 2024. Embora funcione num cowork (endereço fiscal) e não tenha funcionários, o Blog apurou que um imóvel de quase 11 hectares foi comprado em dinheiro vivo numa área valorizada de Chã Grande, Zona da Mata, por R$ 260 mil, em fevereiro de 2024. De acordo com a imprensa local, a região, que era refúgio de admiradores da natureza, foi fechada ao público. A propriedade se chamava Sítio do Lampião e fica num dos pontos mais altos do município com clima agradável, a 648 metros de altitude. A região foi visitada pelo prefeito João Campos (PSB) – em passeio a cavalo – no mês de maio de 2024 acompanhado de dois sócios do empreendimento. O flagra é do Blog Política no Forno.

Ainda no âmbito judicial, alguns pedidos não foram imediatamente concedidos, a exemplo da retratação. Nessa fase, o autor dos vídeos e das reportagens não foi ouvido. De acordo com a decisão, que seguiu para oficial de justiça plantonista no intuito de notificar o réu, “a liberdade de imprensa não é absoluta e deve ser exercida com observância dos deveres de veracidade, pertinência e cuidado, sob pena de ser abusiva”.
Para embasar a sua decisão de retirar os dois vídeos do ar, a juíza alegou que “o réu não se limitou ao exercício da crítica política ou jornalística. Ao utilizar expressões como “esquema criminoso”, “lavagem de dinheiro” e “empresa de fachada” de forma assertiva e direta, além de usar aspas em diversas expressões para dar conotação de ironia e falseamento, sem a demonstração imediata de lastro investigativo oficial ou decisão judicial que suporte tais pechas, o réu parece ter transbordado os limites da liberdade de expressão para adentrar no campo da ofensa à honra”, registrou. A respeito da decisão, cabe recurso.

























