Pernambuco é condenado a pagar indenização a filhos de mulher morta por foragido de cadeia no Sertão

Segundo o TJPE, o homem foi preso por episódios de agressões e ameaças à vítima, mas conseguiu fugir e cometeu o feminicídio em 2018

O estado de Pernambuco foi condenado a pagar indenização total de R$ 300 mil a dois filhos de uma mulher morta pelo ex-companheiro após suspeito fugir da Cadeia Pública de Serra Talhada, no Sertão. A decisão cabe recurso.

Segundo o Tribunal de Justiça do estado (TJPE), o homem foi preso por episódios de agressões e ameaças à vítima, mas conseguiu fugir do sistema prisional e cometeu o feminicídio em 2018.

Além da indenização por danos morais, a Justiça também determinou o pagamento de pensão mensal no valor de 2/3 do salário-mínimo para cada filho até que completem 25 anos de idade.

A decisão é da Primeira Câmara de Direito Público do TJPE que reconheceu, de forma unânime, a responsabilidade civil objetiva do poder público no caso.

O desembargador Erik Simões foi o relator e manteve em seu voto a condenação imposta pela sentença da 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Serra Talhada.

O voto do relator foi seguido pelos demais integrantes do órgão colegiado, desembargadores Fernando Cerqueira Norberto dos Santos e Jorge Américo Pereira de Lira, em sessão de julgamento realizada no dia 1º de abril.

Restou apurado no âmbito do Inquérito Policial que o crime decorreu de inequívoca falha atribuível ao poder público, mais precisamente no âmbito de atuação da Secretaria Executiva de Ressocialização do Estado de Pernambuco – SERES, a quem incumbia o dever legal específico de guarda, custódia e vigilância do apenado, dever este que, no caso concreto, não foi exercido de forma eficaz e adequada, contribuindo de maneira decisiva para a ocorrência do resultado danoso”, afirmou o relator.

Erik Simões destacou que, uma vez recolhido à custódia, era de responsabilidade do poder público adotar todas as providências necessárias para garantir a vigilância e evitar a fuga do preso.

“Na hipótese em exame, encontra-se devidamente demonstrada a existência de nexo de causalidade direto e imediato entre a evasão do custodiado e o ilícito posteriormente perpetrado. (…) tão logo logrou êxito em evadir-se do estabelecimento prisional, o detento dirigiu se, de forma imediata, ao encontro da vítima, circunstância que evidencia, sem margem a dúvidas, a finalidade previamente delineada de ceifar-lhe a vida, vindo, em seguida, a cometer suicídio”, destacou o magistrado.

A reportagem da Folha de Pernambuco entrou em contato com o governo do estado para saber o posicionamento da gestão sobre a condenação, mas não obteve retorno até o momento. O espaço segue aberto.

Entenda o caso
Segundo o TJPE, desde 2015, há diversos registros de boletins de ocorrência realizados pela vítima contra o ex-companheiro, com quem manteve uma união estável de 9 anos e teve dois filhos.

Nos BOs, a mulher denunciava que o homem ficava violento e a agredia fisicamente sempre que ingeria bebida alcoólica. Ele chegou a ameaçá-la de morte em uma das ocasiões.

Há registros policiais nos dias 21 de novembro de 2015, 5 de fevereiro e 15 de setembro de 2017.

Em 18 de setembro de 2017, ele foi preso preventivamente, mas foi solto um mês depois, em 18 de outubro de 2017.

Voltou a ser preso em flagrante no dia 20 de maio de 2018 por agressão física e, na audiência de custódia, teve prisão convertida para preventiva.

O acusado ficou detido até o dia 17 de agosto de 2018, quando conseguiu fugir da cadeia pública por volta das 7h.

Em seguida, dirigiu-se para a casa da vítima, onde esfaqueou-a com faca peixeira até sua morte, configurando feminicídio. Na sequência, o homem tirou a própria vida.

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