Além de comprar figurinhas do álbum da Copa do Mundo em bancas de jornal e lojas credenciadas, os colecionadores também podem ganhar um cromo de brinde ao comprar garrafas pet de Coca-Cola. Ela vem por dentro da embalagem do produto em uma ação da gigante do mercado de bebidas com a Panini, editora do álbum.
No entanto, muitos estabelecimentos já observam furtos apenas dos rótulos das garrafas, com o intuito de levar as figurinhas que estão neles. Isso impede que a garrafa seja vendida, já que não tem mais o código de barras. Nas redes sociais, as imagens do produto violado se espalham.
A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) afirma que não considera os registros de impacto no abastecimento dos produtos em função dessas ocorrências como relevante, mas que acompanha a situação e observa medidas sendo tomadas pelo setor.
“As empresas do setor têm adotado medidas preventivas para reduzir as ocorrências, incluindo reforço no monitoramento das áreas de exposição e ações operacionais específicas para proteção das embalagens promocionais. Em algumas redes, a adoção dessas medidas já contribuiu para a redução dos casos registrados”, informa a Abras em nota.
A Coca-Cola orienta que consumidores não adquiram produtos com sinais de violação ou adulteração de rótulos. A empresa afirma que os estabelecimentos podem acionar os times comerciais responsáveis pelo seu atendimento para adoção dos procedimentos cabíveis, incluindo a substituição dos produtos afetados.
“A companhia não compactua com práticas inadequadas, como a retirada indevida de materiais promocionais, e esclarece que eventuais situações pontuais identificadas ao longo da ação são prontamente endereçadas e tratadas de forma individual, de acordo com os procedimentos adequados”, afirma a comunicação da Coca-Cola, também em nota.
Embora reconheça as ações que considera pontuais, a empresa afirma que a situação não representa uma preocupação e nem que tenha gerado impactos para si. A ação também foi feita em parceria com a Panini em 2022, na Copa do Mundo do Catar.
“A iniciativa tem registrado resultados positivos e elevada adesão dos consumidores, conforme o previsto”, completa a nota.
O roubo de rótulos de produtos pode ser enquadrado como furto simples, artigo 155, quando há a subtração de mercadorias sem o uso de violência ou grave ameaça. Para esses casos, a pena prevista é de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa.

























