Desinformação sobre prazo de adesão a acordo de precatórios do Estado da Bahia

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), por meio do Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (NACP), vem a público esclarecer que circula em redes sociais e aplicativos de mensagens um card informativo antigo, com a indicação de prazo de adesão “até 24 de julho”, relativo a acordo em precatórios.
O material, embora de origem oficial, refere-se ao Acordo 2025.2 (Edital nº 01/2025), cujo prazo de habilitação — prorrogado, à época, para 24 de julho de 2025 — encontra-se encerrado desde o ano passado. A circulação atual da peça não diz respeito ao Acordo 2026.1 (Edital nº 01/2026), de modo que constitui desinformação e gera falsas expectativas em credores e familiares.
Diante disso, o TJBA esclarece que:
O prazo de adesão ao Acordo 2026.1 (Edital nº 01/2026), publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nº 3.975, de 30 de janeiro de 2026, transcorreu de 19 de fevereiro a 20 de março de 2026. O Edital nº 02/2026, publicado no DJE de 20 de março de 2026, prorrogou a habilitação até o dia 5 de abril de 2026, data em que o prazo se encerrou em definitivo.
Não há, neste momento, prazo de adesão aberto, nova prorrogação vigente ou reabertura de inscrições. Qualquer publicação ou mensagem que afirme o contrário veicula informação desatualizada e não reflete a realidade.
Eventual nova agenda de acordo será objeto de novo edital, divulgado, exclusivamente, pelos canais oficiais do TJBA: o portal
www.tjba.jus.br, o Diário da Justiça Eletrônico e os perfis oficiais do Tribunal nas redes sociais.
Informações sobre acordos e pagamentos de precatórios devem ser consultadas somente nos canais oficiais do Tribunal. Quando houver prazo de adesão aberto, a habilitação é feita, exclusivamente, por advogado(a) constituído(a), por meio do endereço oficial
https://habedital.tjba.jus.br, sem qualquer custo perante o Tribunal.